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Um canal permanente para produção, divulgação e reconhecimento do pensamento jurídico. Mais do que um blog, uma tribuna para quem tem algo relevante a dizer sobre o Direito.
Indignidade Sucessória: conceito, causas, procedimento e efeitos
A indignidade no Direito das Sucessões é a sanção civil que exclui o herdeiro ou legatário da sucessão por ter praticado atos graves contra o de cujus, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. Regulada pelos artigos 1.814 a 1.818 do Código Civil de 2002, a indignidade pode ser declarada a pedido de qualquer interessado na herança, independentemente de testamento, por meio de ação judicial específica....
Deserdação no Direito Sucessório: conceito, causas e efeitos
A deserdação no Direito Sucessório é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da herança, privando-o de sua legítima, com base em causa expressamente prevista em lei. Regulada pelos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil de 2002, a deserdação é instrumento excepcional: somente as causas legais taxativamente elencadas autorizam o testador a desfazer o direito sucessório de um herdeiro necessário. Causas...
Sonegados no Direito das Sucessões: conceito, penalidades e ação cabível
Os sonegados no Direito das Sucessões são os bens do acervo hereditário que foram ocultados fraudulentamente pelo herdeiro ou pelo inventariante, com o objetivo de subtrair parte da herança dos demais sucessores. Regulados pelos artigos 1.992 a 1.996 do Código Civil de 2002, os sonegados geram a perda do direito de quinhão sobre o bem ocultado como penalidade civil, além de possível responsabilidade criminal por...
Colação no Direito das Sucessões: conceito, obrigados e efeitos
A colação no Direito das Sucessões é o ato pelo qual o herdeiro necessário traz ao inventário os bens recebidos em doação do de cujus durante sua vida, para que sejam computados em seu quinhão e igualados com as quotas dos demais herdeiros necessários. Prevista nos artigos 2.002 a 2.012 do Código Civil de 2002, a colação visa proteger a igualdade entre os herdeiros necessários...
Sucessão Testamentária: conceito, limites e efeitos jurídicos
A sucessão testamentária no Direito brasileiro é a que decorre da manifestação de última vontade do de cujus, expressa em testamento válido. Regulada pelos artigos 1.857 a 1.990 do Código Civil de 2002, a sucessão testamentária permite ao testador organizar a distribuição de seu patrimônio conforme sua vontade, respeitados os limites impostos pela lei em favor dos herdeiros necessários. Características da sucessão testamentária A sucessão...
Sucessão Legítima: conceito, ordem de vocação e regras de partilha
A sucessão legítima no Direito brasileiro é a que decorre diretamente da lei, aplicando-se quando o de cujus não deixa testamento ou quando o testamento não abrange a totalidade dos bens. Regulada pelos artigos 1.829 a 1.843 do Código Civil de 2002, a sucessão legítima define a ordem em que os herdeiros são chamados a receber a herança, respeitando a hierarquia entre classes de herdeiros....
Doação no Direito Civil: conceito, espécies, limites e efeitos sucessórios
A doação no Direito Civil é o contrato pelo qual o doador, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio ao donatário, que os aceita (art. 538 do CC/2002). Diferente do testamento, a doação produz efeitos durante a vida do doador (ato inter vivos) e está sujeita a limites específicos quando o doador tem herdeiros necessários, sendo relevante tanto para o Direito Civil quanto...
Legatário no Direito das Sucessões: conceito, direitos e distinções
O legatário no Direito das Sucessões é a pessoa a quem o testador destinou, por testamento, um bem ou direito específico e determinado. Ao contrário do herdeiro, que sucede a título universal (recebe uma fração do patrimônio), o legatário sucede a título singular: recebe apenas o bem ou direito expressamente indicado no testamento, denominado legado. A distinção está nos artigos 1.923 e 1.924 do Código...
Herdeiro Facultativo: conceito, rol e posição na sucessão legítima
O herdeiro facultativo no Direito Sucessório é aquele que integra a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil, mas não tem direito à legítima. Isso significa que o testador pode afastar sua participação na herança, destinando o patrimônio a outros beneficiários por meio de testamento. O principal grupo de herdeiros facultativos no Direito brasileiro é o dos colaterais até o quarto grau. Rol dos...
Herdeiro Necessário: conceito, rol e proteção legal
Os herdeiros necessários no Direito Sucessório são aqueles a quem a lei reserva, obrigatoriamente, a metade do patrimônio do falecido (a legítima), independentemente da vontade do testador. Previstos no artigo 1.845 do Código Civil de 2002, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Nenhum testamento pode suprimir ou reduzir a legítima desses herdeiros, salvo nas hipóteses de deserdação ou reconhecimento de...