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Um canal permanente para produção, divulgação e reconhecimento do pensamento jurídico. Mais do que um blog, uma tribuna para quem tem algo relevante a dizer sobre o Direito.
Vício do Produto no CDC: Tipos, Prazos e Direitos do Consumidor
O vício do produto no CDC é disciplinado pelos arts. 18 e 19 da Lei 8.078/1990. Configura-se quando o produto apresenta inadequação à finalidade a que se destina, diminuição de valor ou disparidade com as indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Diferente do defeito (fato do produto), o vício não necessariamente causa dano externo ao consumidor: ele afeta a utilidade ou integridade...
Contrato de Adesão no Direito do Consumidor: Conceito e Proteção Legal
O contrato de adesão no Direito do Consumidor é a forma mais comum de instrumentalização das relações de consumo. O art. 54 da Lei 8.078/1990 (CDC) define contrato de adesão como "aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo." A ausência de negociação e...
Cláusula Abusiva no CDC: Conceito, Rol Legal e Nulidade
A cláusula abusiva no CDC é aquela que gera desequilíbrio excessivo em detrimento do consumidor. O art. 51, caput, da Lei 8.078/1990 estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. O CDC lista, no mesmo artigo, dezesseis incisos com exemplos...
Publicidade Abusiva no CDC: Definição, Critérios e Consequências
A publicidade abusiva no CDC é vedada pelo art. 37, § 2.º, da Lei 8.078/1990. Diferente da publicidade enganosa, que se caracteriza pela falsidade ou pela capacidade de induzir em erro, a publicidade abusiva é aquela que, mesmo sendo verdadeira, viola valores sociais protegidos pelo ordenamento jurídico. O § 2.º do art. 37 define publicidade abusiva como aquela "discriminatória de qualquer natureza, a que incite...
Publicidade Enganosa no CDC: Conceito, Modalidades e Consequências
A publicidade enganosa no CDC é vedada expressamente pelo art. 37 da Lei 8.078/1990. O § 1.º desse artigo define publicidade enganosa como "qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados...
Direito à Informação do Consumidor: Fundamentos e Obrigações do Fornecedor
O direito à informação do consumidor é um dos direitos básicos mais importantes previstos no art. 6.º, III, da Lei 8.078/1990 (CDC). O dispositivo garante ao consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem." Esse direito reflete o reconhecimento da assimetria informacional...
Relação de Consumo: Elementos, Conceito e Aplicação do CDC
A relação de consumo no CDC é o pressuposto fundamental para a incidência da Lei 8.078/1990. Sem que haja relação de consumo, o CDC não se aplica, e a relação jurídica é regida pelo Código Civil ou por outra legislação específica. A relação de consumo pressupõe três elementos: sujeito ativo (consumidor), sujeito passivo (fornecedor) e objeto (produto ou serviço). A ausência de qualquer desses elementos...
Serviço no CDC: Definição, Características e Responsabilidade Legal
No Direito do Consumidor, o conceito de serviço no CDC está previsto no art. 3.º, § 2.º, da Lei 8.078/1990: "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista." A definição legal é propositadamente ampla e inclui atividades tipicamente mercantis, serviços profissionais liberais e até...
Produto no CDC: Definição, Classificações e Responsabilidade
O conceito de produto no CDC é disciplinado pelo art. 3.º, § 1.º, da Lei 8.078/1990: "produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial." A amplitude dessa definição é intencional. O legislador optou por um conceito abrangente para abarcar tanto bens corpóreos tradicionais quanto bens digitais, imóveis e intangíveis. Essa amplitude, porém, exige do operador do Direito atenção às classificações doutrinárias e legais...
Fornecedor no CDC: Definição, Categorias e Obrigações Legais
O conceito de fornecedor no CDC é essencial para delimitar quem está sujeito às obrigações impostas pela Lei 8.078/1990. Segundo o art. 3.º do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor é "toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação...