Vício do Produto no CDC: Tipos, Prazos e Direitos do Consumidor
O vício do produto no CDC é disciplinado pelos arts. 18 e 19 da Lei 8.078/1990. Configura-se quando o produto apresenta inadequação à finalidade a que se d...
O vício do produto no CDC é disciplinado pelos arts. 18 e 19 da Lei 8.078/1990. Configura-se quando o produto apresenta inadequação à finalidade a que se destina, diminuição de valor ou disparidade com as indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Diferente do defeito (fato do produto), o vício não necessariamente causa dano externo ao consumidor: ele afeta a utilidade ou integridade do bem em si. Essa distinção é determinante para identificar o regime de responsabilidade aplicável.
Tipos de Vício do Produto
O CDC reconhece duas categorias de vícios:
Vício aparente: é aquele que pode ser detectado pela simples inspeção do produto no momento do recebimento ou de forma imediata ao uso. Para reclamar de vício aparente, o consumidor dispõe de prazo decadencial de 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (produto durável), contado da entrega ou do término da execução do serviço.
Vício oculto: é aquele que não se revela na inspeção imediata, tornando-se perceptível apenas com o uso regular do produto. Para o vício oculto, o prazo decadencial começa a contar somente do momento em que o defeito ficou evidenciado, e não da data de entrega.
O STJ consolidou o entendimento de que o vício oculto não precisa se manifestar dentro do prazo de garantia; o prazo decadencial somente começa a correr quando o consumidor toma ciência do vício (REsp 1.478.254/SP).
Direitos do Consumidor Diante do Vício do Produto
O art. 18, § 1.º, do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
O prazo de 30 dias para saneamento do vício pode ser reduzido para 7 dias ou ampliado para 180 dias, por acordo entre consumidor e fornecedor, com previsão expressa no contrato (art. 18, § 2.º, do CDC).
Responsabilidade pelo Vício do Produto
O art. 18, caput, do CDC impõe responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia: fabricante, produtor, construtor nacional ou estrangeiro e o comerciante. Essa solidariedade confere ao consumidor a faculdade de acionar qualquer dos responsáveis para a reparação do vício.
O prazo para saneamento do vício é de 30 dias, correndo em desfavor de qualquer dos fornecedores acionados. O consumidor não precisa esgotar a tentativa de reparo com o fabricante antes de acionar o comerciante, nem vice-versa.
Perguntas Frequentes sobre Vício do Produto
Qual é o prazo para reclamar de vício em produto durável?
O prazo decadencial é de 90 dias, contado do surgimento do vício aparente ou do momento em que o vício oculto ficou evidenciado. A reclamação formal ao fornecedor dentro do prazo obsta a decadência.
O fornecedor tem obrigação de consertar o produto viciado?
Sim. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício, salvo acordo que reduza o prazo para 7 dias ou o amplie para até 180 dias. Esgotado o prazo sem solução, o consumidor pode exigir substituição, restituição ou abatimento de preço.
Produto recondicionado sem informação ao consumidor configura vício?
Sim. A venda de produto recondicionado ou com peças usadas sem informação clara ao consumidor configura vício por disparidade com as indicações da oferta (art. 18 c/c art. 31 do CDC).
O comerciante pode se recusar a atender a reclamação de vício alegando que o vício é do fabricante?
Não. O art. 18 do CDC impõe responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia. O comerciante não pode recusar o atendimento ao consumidor por conta da solidariedade legal, podendo, após resolver o problema, exercer direito de regresso contra o fabricante.
Vício ocorrido após o prazo de garantia legal pode ser reclamado?
O prazo decadencial para vício oculto começa a contar somente quando o vício se manifesta, independentemente do término da garantia legal. Portanto, o consumidor pode reclamar de vício oculto mesmo após o término da garantia, desde que acione o fornecedor dentro do prazo legal após a manifestação do vício.
Produto que não atende às especificações da embalagem é vício ou defeito?
É vício do produto por disparidade com as indicações do recipiente ou embalagem (art. 18, caput, do CDC). Não configura defeito (fato do produto) a menos que a inadequação coloque em risco a segurança do consumidor.
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