Ir para o conteúdo
Voltar ao blog
Atualizado em Faculdade i9 Educação Artigos

Criminologia crítica e seletividade penal no sistema socioeducativo brasileiro: entre a proteção integral e a herança punitiva

Compartilhar:
Criminologia crítica e seletividade penal no sistema socioeducativo brasileiro: entre a proteção integral e a herança punitiva

RESUMO: O presente artigo analisa a evolução das políticas públicas voltadas à infância e juventude no Brasil, focando na transição da “Doutrina da Situação Irregular” para a “Doutrina da Proteção Integral”. Através de uma perspectiva da Criminologia Crítica, discute-se a seletividade do sistema penal juvenil, que atinge majoritariamente jovens negros das frações mais vulneráveis da classe trabalhadora. O estudo utiliza dados e textos técnicos do DEGASE para confrontar as dimensões sancionatória e pedagógica da Lei do SINASE. Conclui-se que a herança colonial e o racismo estrutural operam como mecanismos de controle social que desafiam a garantia de direitos no contexto socioeducativo fluminense.

Palavras-chave: Socioeducação; Criminologia Crítica; Seletividade Penal; Direito Penal Juvenil.

1. INTRODUÇÃO

A trajetória histórica do atendimento à infância e juventude no Brasil é atravessada por rupturas paradigmáticas que refletem as transformações das relações de poder e de classe. Academicamente, esse percurso é estruturado em três etapas fundamentais: a fase dos “seres insignificantes” (Séc. XVI ao início do XX), calcada na obra de Philippe Ariès, na qual a criança era percebida como um “adulto em miniatura”, misturada precocemente ao mundo do trabalho sem o reconhecimento de uma etapa peculiar de desenvolvimento; a fase dos “seres imperfeitos” (1927-1988), sob a Doutrina da Situação Irregular, que instituiu o termo “menor” como estigma para crianças e adolescentes pobres, tornando-os meros objetos de tutela e controle estatal em instituições repressivas como FUNABEM e FEBEM; e a fase dos “sujeitos de direitos”, consolidada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990), que reconheceu a pessoa em desenvolvimento e a proteção integral como prioridade absoluta.

O problema de pesquisa reside na contradição entre esse arcabouço legal garantista e a seletividade penal no cotidiano institucional. Embora a lei preconize a igualdade jurídica e a centralidade pedagógica, a realidade do sistema socioeducativo reproduz o que Eugenio Raúl Zaffaroni classifica como “apartheid criminológico natural”, em que unidades de internação funcionam como solitárias de um “grande cárcere social” voltado à contenção de populações vulnerabilizadas por uma “falsa Abolição” que relegou a população negra à marginalização socioeconômica.

O objetivo deste estudo é analisar como os mecanismos de criminalização e controle se estruturam sobre os recortes de raça e classe social no sistema socioeducativo fluminense. A justificativa ancora-se na Criminologia Crítica de Alessandro Baratta, de que a criminalidade não é um dado ontológico, mas uma construção social e política baseada em uma “dupla seleção”: na definição dos bens protegidos penalmente e na escolha deliberada dos indivíduos rotulados como infratores pelo braço punitivo do Estado. Tal seletividade é corroborada empiricamente pelos dados do Levantamento Nacional do SINASE de 2024, que descortinam um perfil majoritário de adolescentes pretos e pardos oriundos das frações mais vulneráveis da classe trabalhadora.

2. METODOLOGIA

A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa, estruturado por meio dos procedimentos de pesquisa bibliográfica e análise documental. O objetivo metodológico central consiste em confrontar criticamente o arcabouço normativo protetivo com as categorias conceituais da Criminologia Crítica, avaliando as dissonâncias entre o texto da lei e a práxis do sistema socioeducativo.

O corpus normativo compreende a Constituição Federal de 1988 (Art. 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012), diplomas que fundam a Doutrina da Proteção Integral. Adicionalmente, foram incorporadas normativas internacionais como as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Pequim, 1985) e as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Havana, 1990).

A base teórica e as fontes de natureza institucional foram extraídas dos materiais didáticos oficiais do Curso de Formação de Servidores do DEGASE (2026). A análise das dinâmicas estruturais e práticas institucionais fundamenta-se na Criminologia Crítica, utilizando Alessandro Baratta (para a discussão sobre “dupla seleção”) e Eugenio Raúl Zaffaroni (para o debate sobre “apartheid criminológico”). A técnica aplicada foi a análise de conteúdo crítica, que buscou identificar as tensões entre as diretrizes pedagógicas protetivas e a realidade sociodemográfica revelada pelo Levantamento Nacional do SINASE de 2024.

3. DESENVOLVIMENTO

3.1 A Herança Colonial e a Seletividade Penal

A formação social brasileira é alicerçada em uma “falsa Abolição” que, ao não prover inclusão econômica, direitos políticos ou reparação histórica à população negra recém-liberta, relegou-a a uma marginalização estrutural profunda. Historicamente, a criminalização de condutas como vadiagem e capoeiragem no Código Criminal do Império funcionou como ferramenta penal de controle social direcionada. Sob o pavor constante das elites escravocratas e latifundiárias diante da “onda negra” — mentalidade intensificada após a Revolução Haitiana —, instituiu-se nas agências de controle estatais a naturalização da repressão como principal método de gestão das classes populares.

Esta herança colonial reverbera na seletividade penal contemporânea por meio do que Baratta conceitua como “dupla seleção”. O aparato punitivo escolhe quais condutas serão perseguidas e quais corpos serão rotulados como criminosos ou infratores. Conforme as lições de Zaffaroni, o Brasil consolidou um “apartheid criminológico natural”, em que as instituições de reclusão operam como mecanismos de contenção de uma população historicamente colonizada, patologizando a pobreza e a negritude e perpetuando o estigma histórico de periculosidade sobre corpos racializados.

3.2 Perfil Sociodemográfico do Sistema Socioeducativo

Os dados empíricos do Levantamento Nacional do SINASE (2024) confirmam a atualidade dessa seletividade penal de classe e raça: 93,1% dos adolescentes atendidos no sistema de restrição e privação de liberdade são meninos cisgênero e 72% do total absoluto são negros (sendo 54,8% autodeclarados pardos e 17,2% pretos). Criminologicamente, tais índices não refletem maior inclinação natural dessa faixa étnica à criminalidade, mas comprovam os históricos processos de criminalização da pobreza e da negritude que orientam a atuação policial e judicial no país.

A análise sob a ótica da interseccionalidade demonstra que as violências enfrentadas por esses jovens são potencializadas pelas variáveis de gênero, cor, classe e território de moradia (periferias e favelas). A vulnerabilidade econômica dessas famílias é latente, com a esmagadora maioria possuindo renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos. Esse dado evidencia que a seletividade socioeducativa recai com precisão sobre as frações mais vulnerabilizadas da classe trabalhadora.

3.3 Saúde Mental e os Efeitos da Institucionalização

A atenção à saúde mental no DEGASE é fundamentada pelo reconhecimento do adolescente como sujeito de direitos e pessoa em desenvolvimento, conforme preconizado pela Doutrina da Proteção Integral. É imperativo reconhecer que a privação de liberdade e as severas condições institucionais do confinamento possuem o potencial de intensificar o sofrimento psíquico, agravar transtornos preexistentes ou desencadear novas demandas emocionais. Por isso, o cuidado em saúde mental é considerado por lei parte indissociável do atendimento socioeducativo e responsabilidade institucional inalienável.

Nas unidades de internação do Estado do Rio de Janeiro, essa assistência é organizada pelas Equipes de Referência em Saúde Mental (ERSM). Tais equipes atuam de forma interdisciplinar, sendo integradas por profissionais de psicologia, serviço social, terapia ocupacional e musicoterapia. O trabalho da ERSM transcende o modelo clínico ambulatorial individual, envolvendo ações coletivas, oficinas terapêuticas, orientações institucionais e a construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), articulado com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do território do adolescente. A finalidade é produzir cuidado humanizado e emancipatório, superando o modelo biomédico clássico e a mera medicalização.

3.4 A Responsabilidade Ética nos Registros Técnicos e Sistemas de Informação

Os instrumentos de registro de dados no sistema socioeducativo não são meros acessórios burocráticos; são ferramentas que conferem materialidade ao trabalho pedagógico e protegem o adolescente contra abusos institucionais. O Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes (SIIAD) concentra os registros técnicos e o histórico individualizado do atendimento, enquanto o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) organiza a tramitação administrativa dos atos institucionais. A qualidade e a fidedignidade desses registros conferem fé pública e produzem efeitos jurídicos concretos no devido processo legal.

Na confecção do Relatório Técnico e do Plano Individual de Atendimento (PIA), o profissional deve pautar sua escrita em uma ética estrita: o texto deve ser objetivo, claro e fundamentado em fatos concretos e observáveis, vedada a inserção de julgamentos morais, estereótipos ou interpretações moralizantes. Um registro técnico qualificado assegura que a trajetória do adolescente seja narrada a partir de suas potencialidades pedagógicas e não apenas de suas faltas. Da mesma forma, o preenchimento rigoroso do Livro de Ocorrência serve como barreira contra desvios de finalidade ou abuso de autoridade, convertendo a rotina administrativa em instrumento de efetivação de direitos.

3.5 A Tensão Institucional entre a Sanção e a Pedagogia

A Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) define expressamente que a medida socioeducativa possui natureza jurídica híbrida, constituída por duas dimensões: a dimensão sancionatória, voltada à responsabilização do adolescente pelo ato infracional, e a dimensão pedagógica, focada na integração social, garantia de direitos e autonomia individual. Todavia, a práxis cotidiana das unidades revela uma tensão dialética constante, em que o caráter pedagógico é frequentemente suplantado pela lógica punitivo-retributiva herdada do sistema criminal comum.

Nesse cenário, o princípio da incompletude institucional surge como resposta técnica adequada a essa tensão. Este princípio reconhece que o DEGASE não deve e não pode operar de forma autossuficiente ou isolada. A socioeducação exige articulação intersetorial permanente com a rede pública de serviços, envolvendo diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as redes oficiais de Educação. Essa articulação garante que o jovem não seja reduzido estigmaticamente ao ato infracional, mas atendido em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O Plano Individual de Atendimento (PIA) materializa essa engrenagem intersetorial, devendo ser construído democraticamente com a participação efetiva do adolescente e de sua família.

4. DISCUSSÃO: JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO MUDANÇA DE PARADIGMA

Diante das limitações estruturais e do caráter seletivo do modelo puramente retributivo, a Justiça Restaurativa (JR) configura-se como mudança de paradigma no sistema socioeducativo. Esse modelo desloca o foco da punição do Estado para a reparação integral dos danos causados, a escuta qualificada das necessidades das vítimas e a reconstrução dos laços comunitários e familiares. No DEGASE, esse processo obteve marco legal e institucional decisivo com a Portaria nº 441/2017, que instituiu o Programa de Justiça Restaurativa e o Núcleo Central de Justiça Restaurativa (NCJR).

Esta normativa estabeleceu diretrizes para a implementação de práticas circulares nas unidades do Rio de Janeiro, com destaque para os Círculos de Construção de Paz. Tais círculos utilizam metodologias estruturadas de diálogo e mediação para tratar os conflitos de forma democrática, horizontal e inclusiva. O fundamento ético e político da Justiça Restaurativa repousa sobre o conceito de Cultura de Paz, propondo transitar de uma cultura da violência e do encarceramento para uma cultura de responsabilização consciente, cooperação e diálogo intersubjetivo.

Diferente do modelo tradicional — que tende a reduzir o sujeito ao ato infracional praticado, aprofundando marcadores de exclusão —, a abordagem restaurativa compreende o conflito humano como oportunidade de transformação subjetiva e social. O NCJR assume a missão de envolver vítimas, ofensores, famílias e comunidade na resolução das demandas, fomentando relações humanizadas. Por meio da escuta ativa e da Comunicação Não Violenta (CNV), busca-se romper com históricos silenciamentos impostos pelo sistema de controle tradicional, promovendo uma justiça emancipatória.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise do sistema socioeducativo brasileiro demonstra que este permanece em um estado crônico de intensa tensão dialética. Se, por um lado, encontram-se consolidados os avanços garantistas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei do SINASE, por outro, testemunha-se a reprodução da velha “cultura menorista” e punitiva no cotidiano das práticas institucionais. Essa cultura de herança colonial tende a esvaziar o caráter pedagógico da medida socioeducativa, reduzindo sua execução a uma lógica de contenção física, isolamento e retribuição criminal.

O estudo demonstrou, sob o farol da Criminologia Crítica, que a criminalidade infantojuvenil não é um dado ontológico, mas uma construção social moldada por uma dupla seleção estrutural. No Brasil, essa seletividade opera sob a égide de um apartheid criminológico natural, que patologiza a pobreza e criminaliza sistematicamente corpos pretos e pardos, como evidenciado pelos dados do SINASE de 2024. Conclui-se que o racismo estrutural e a herança colonial desafiam cotidianamente a eficácia da ressocialização e a implementação material da Doutrina da Proteção Integral.

Diante desse panorama, o exercício da função pública na socioeducação, especialmente no DEGASE, exige de seus operadores um compromisso ético e político inegociável com pautas antirracistas e antimisóginas. A atuação do servidor deve transcender os modelos biomédicos ou policialescos, adotando a Justiça Restaurativa e a Comunicação Não Violenta como novos paradigmas para transitar de uma cultura da violência para uma cultura da responsabilização consciente, baseada no acolhimento e no diálogo.

Por fim, o rigor técnico no manejo das ferramentas metodológicas, com destaque para o Plano Individual de Atendimento (PIA) e os Relatórios Técnicos, não deve ser reduzido a um mero formalismo. Esses instrumentos registrais são garantias materiais do devido processo legal e produzem efeitos reais e concretos na liberdade de jovens em desenvolvimento. Zelar pela fidedignidade e qualidade desses registros é o reflexo direto da qualidade do atendimento institucional e o compromisso do servidor em transformar trajetórias sob o império dos direitos fundamentais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília, 2012.

DEGASE. Apostila de Socioeducação e Interseccionalidade: Classe, Gênero e Raça. Rio de Janeiro: Novo Degase, 2026.

DEGASE. Apostila de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz. Rio de Janeiro: Novo Degase, 2026.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Levantamento Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília: MDHC, 2024.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

Luiz Fernando das Neves do Couto

Autor

Luiz Fernando das Neves do Couto

Aluno de Pós-Graduação — Ciências Jurídicas (JA)

Ex-policial militar (PMESP, 2018-2022) e tecnólogo em Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, pela Escola Superior de Soldados “Cel Pm Eduardo Assumpção”. Pós-graduado em Ciências Jurídicas pela Faculdade i9 Educação (2026) e graduando em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pesquisado

Aviso

Os textos publicados na Tribuna i9 são de autoria e responsabilidade exclusiva de seus autores. As opiniões, análises e posicionamentos aqui expressos não refletem necessariamente o pensamento da i9 Educação.

A Tribuna i9 tem como objetivo incentivar a produção de conteúdo da nossa comunidade, abrindo espaço para artigos de opinião, textos acadêmicos, resenhas, relatos de experiência, conteúdos técnicos e estudos de caso sobre o universo jurídico.

Dúvidas comuns

Perguntas Frequentes

Descubra agora como enviar seu pedido de estágio!

Para solicitar seu estágio, é simples e rápido:

  1. Acesse o site estagio.i9educacao.edu.br.
  2. Preencha o formulário com suas informações.
  3. Envie os documentos necessários diretamente pela plataforma.

Assim, você agiliza seu processo e garante que sua solicitação seja analisada rapidamente.

Como posso acessar o meu curso?

Após a compra, você receberá em seu email, o link e as orientações de acesso.

Quais as formas de pagamento?

Cartão e PIX.

Possui certificado?

Todos os cursos de extensão possuem certificado gratuito, disponibilizado na plataforma ao final do curso.

O certificado é pago?

Não, a emissão do certificado é totalmente gratuita e garantida pela i9 Educação. Visamos sempre o bem-estar do aluno e acreditamos que podemos mudar o mundo com o conhecimento acessível.

Caso o aluno prefira, também oferecemos a opção de certificado físico, que é pago. Mais informações e solicitações podem ser feitas em: Adquirir certificado físico.

Conta como horas complementares?

Sim, pode ser usado para horas complementares em graduação.

Quanto tempo terei de acesso?

Todos os alunos terão 6 meses de acesso ao curso.

Recebi um boleto em nome da i9, é de vocês?

Atenção!

A Faculdade i9 Educação não emite boletos bancários.

Nossos pagamentos são feitos somente por PIX ou cartão de crédito, diretamente na nossa plataforma oficial.

Se você recebeu um boleto, é possível que ele tenha sido enviado por outra empresa com nome semelhante, como a "i9 Educacional".

Para sua segurança, confira sempre a origem do pagamento. Em caso de dúvida, fale com a nossa equipe antes de concluir qualquer transação.

Clique para saber mais.

É possível solicitar dispensa ou equivalência de disciplinas?

A Faculdade i9 Educação não adota o procedimento de aproveitamento de disciplinas. Nosso projeto pedagógico prevê o sequenciamento integral das Unidades de Ensino, exigindo que cada estudante conclua 100% de cada módulo para prosseguir no curso.

Tal estrutura assegura o atendimento à carga horária mínima obrigatória, conforme regulamentação do MEC, além de garantir a coerência e a regularidade acadêmica estabelecidas pelos órgãos reguladores. Como a liberação das unidades ocorre a cada 15 dias, a dispensa de conteúdos comprometeria a organização do curso e sua conformidade normativa.

A Faculdade i9 possui plantão de dúvidas ou monitoria?

Atualmente, a Faculdade i9 Educação opera com um modelo 100% digital. Nossos docentes são responsáveis por gravar e atualizar os conteúdos das disciplinas, mas não permanecem disponíveis em sala virtual ou chat ao vivo para atendimento síncrono.

No momento, não oferecemos plantão de dúvidas ou monitoria individual. Entretanto, seguimos aprimorando continuamente nossos processos e avaliando novas formas de suporte acadêmico para melhorar cada vez mais a experiência dos nossos alunos.

Como são emitidas as notas fiscais?

As notas fiscais são emitidas de forma proporcional entre produto (material) e serviço (vídeo). Isso significa que o valor total é dividido entre as duas categorias conforme a composição da sua compra.

Qual é o prazo para concluir a pós-graduação?

O tempo mínimo para conclusão da pós-graduação é de 6 meses, considerando o fluxo regular de estudos e o sequenciamento das unidades.

O prazo máximo de integralização é de 24 meses, período no qual o aluno deve concluir todas as etapas obrigatórias do curso.

Tribuna i9

Você também pode publicar na Tribuna i9

Alunos de pós-graduação, egressos, professores e convidados podem submeter artigos acadêmicos para o blog institucional da Faculdade i9 Educação.