O que é Testamento?
O testamento é o ato jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens ou de parte deles para depois de sua morte. C...
O testamento é o ato jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens ou de parte deles para depois de sua morte. Compreender o que é testamento é essencial para advogados e estudantes que atuam em direito das sucessões e planejamento patrimonial. O CC/2002 regula o instituto nos artigos 1.857 a 1.990, distinguindo testamentos ordinários e especiais.
Modalidades de Testamento
O Código Civil prevê três formas ordinárias de testamento:
Testamento Público
O testamento público é lavrado perante tabelião, em livro de notas, na presença de duas testemunhas. O testador declara sua vontade em voz alta, o tabelião reduz a termo e lê em seguida, sendo o ato assinado por todos os presentes (art. 1.864 do CC/2002). É a modalidade mais segura, pois fica registrada nos arquivos do cartório.
Testamento Cerrado
O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu rogo, aprovado pelo tabelião em ato formal (art. 1.868 do CC/2002). O tabelião lavra o auto de aprovação sem tomar conhecimento do conteúdo. O documento é entregue lacrado ao testador. O rompimento do lacre sem autorização judicial invalida o ato.
Testamento Particular
O testamento particular é escrito e assinado de próprio punho pelo testador, lido perante pelo menos três testemunhas que também o assinam (art. 1.876 do CC/2002). Após a morte do testador, deve ser confirmado judicialmente por sentença que ouça as testemunhas.
Testamentos Especiais
O CC/2002 prevê ainda o testamento marítimo, o aeronáutico e o militar, destinados a situações excepcionais em que as formas ordinárias não são acessíveis.
Limitações ao Poder de Testar
O testador não pode dispor livremente de todo o seu patrimônio quando existem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O artigo 1.846 do CC/2002 reserva metade do patrimônio líquido do testador (a legítima) a esses herdeiros, sendo nula a cláusula testamentária que a viole.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
O STJ tem decidido que a nulidade de cláusula testamentária que ofende a legítima não invalida o testamento como um todo, aplicando o princípio da conservação do ato jurídico (art. 184 do CC/2002). Além disso, o Tribunal reconhece a validade do testamento particular digitado e impresso, desde que assinado pelo testador e por três testemunhas.
Perguntas Frequentes sobre Testamento
Qualquer pessoa pode fazer testamento?
Podem testar as pessoas maiores de 16 anos e que estejam em perfeito juízo ao tempo do ato (art. 1.860 do CC/2002). São incapazes de testar os que não puderem exprimir sua vontade, como os que estiverem em estado de inconsciência no momento da declaração.
O testamento pode ser revogado?
Sim. O testamento é essencialmente revogável, podendo ser substituído ou modificado pelo testador a qualquer tempo, por novo testamento ou codicilo. O testamento posterior revoga tacitamente o anterior no que lhe for contrário (art. 1.969 do CC/2002).
O que é legado em testamento?
O legado é a disposição testamentária que transfere um bem determinado a uma pessoa específica (legatário), diferentemente da herança, que é a quota ideal do patrimônio deixada ao herdeiro. O legatário tem direito ao bem individuado, não a uma fração do espólio.
O testamento público pode ser contestado?
Sim. O testamento pode ser impugnado por ação de nulidade ou anulação de testamento, alegando-se vícios de forma, incapacidade do testador ou ausência de testemunhas. O ônus da prova cabe a quem alega o vício.
O que é codicilo?
O codicilo é um ato de última vontade de conteúdo restrito, utilizado para disposições sobre enterramento, doações de pequeno valor ou instituição de encargos de pequena monta (art. 1.881 do CC/2002). Não serve para dispor de bens de maior expressão econômica.
O testamento deve ser registrado em cartório para valer?
O testamento público fica arquivado no cartório desde a lavratura. O testamento cerrado e o particular são apresentados ao juiz após a morte do testador para confirmação, sendo então registrados. O registro é condição para eficácia perante terceiros.
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