Meação no Direito de Família: conceito, cálculo e distinção da herança
A meação no Direito de Família é a parte do patrimônio comum do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro em decorrência do regime de bens adotado. ...
A meação no Direito de Família é a parte do patrimônio comum do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro em decorrência do regime de bens adotado. O meeiro não recebe a meação como herança, mas como direito próprio sobre os bens comuns adquiridos durante a vigência da sociedade conjugal. A distinção entre meação e herança é fundamental no inventário, pois influencia o cálculo do monte partível e os direitos dos herdeiros.
Conceito e fundamento da meação
A meação decorre do regime de bens e representa a metade dos bens comuns do casal. No regime de comunhão parcial de bens (o mais comum), os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável pertencem a ambos os cônjuges em partes iguais. Cada um tem direito a metade desses bens, independentemente de quem os adquiriu ou pagou.
A meação não é herança. O cônjuge sobrevivente retira sua meação do patrimônio comum antes da abertura do inventário: apenas os bens que pertencem ao falecido (e não ao meeiro) integram o monte hereditário partilhável entre os herdeiros.
Essa distinção é essencial: se o falecido deixou patrimônio de R$ 2 milhões em comunhão parcial, sendo R$ 1,5 milhão de bens comuns e R$ 500 mil de bens particulares, o cônjuge sobrevivente retira R$ 750 mil como meação dos bens comuns. O monte hereditário será de R$ 1,25 milhão (R$ 750 mil da meação do falecido nos bens comuns + R$ 500 mil dos bens particulares).
Meação nos diferentes regimes de bens
Na comunhão universal, a meação abrange metade de todos os bens presentes e futuros do casal, com as exceções do artigo 1.668 do CC/2002.
Na comunhão parcial, a meação abrange apenas metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Bens particulares (pré-nupciais ou recebidos por herança e doação) não compõem a meação.
Na separação de bens, não há meação. Cada cônjuge tem seu próprio patrimônio e não participa dos bens do outro.
Na participação final nos aquestos, cada cônjuge tem patrimônio próprio durante o casamento, mas na dissolução cada um tem direito à metade dos aquestos (bens adquiridos onerosamente) do outro.
Perguntas Frequentes sobre meação no Direito de Família
1. O cônjuge paga ITCMD sobre a meação?
Não. A meação não é transmissão de propriedade, mas reconhecimento de direito pré-existente. O ITCMD incide apenas sobre a herança (transmissão causa mortis), não sobre a meação.
2. A meação é igual à herança?
Não. A meação é um direito próprio do cônjuge sobre os bens comuns, independente da herança. A herança é a parcela do patrimônio do falecido transmitida aos sucessores.
3. O cônjuge que não trabalhou tem direito à meação?
Sim, nos regimes de comunhão. A meação independe de quem contribuiu financeiramente para a aquisição dos bens, pois a lei presume a contribuição de ambos os cônjuges para o patrimônio comum.
4. No regime de separação de bens, há meação?
Não. No regime de separação, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio e não tem direito à meação dos bens do outro.
5. O companheiro tem direito à meação?
Sim. O companheiro em união estável tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, no regime supletivo da comunhão parcial ou no regime escolhido no contrato de convivência.
6. A meação pode ser objeto de penhora por dívidas do cônjuge?
Sim. A meação é patrimônio próprio do meeiro e pode ser penhorada por suas dívidas pessoais, mesmo que o bem esteja registrado em nome do outro cônjuge.
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