O que é Inventário?
O inventário é o procedimento legal pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para fins de partilha entre os herdei...
O inventário é o procedimento legal pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para fins de partilha entre os herdeiros. Compreender o que é inventário é indispensável para advogados e estudantes que atuam em direito das sucessões e direito processual civil. O CC/2002 e o CPC/2015 (artigos 610 a 673) regulam o instituto em suas modalidades judicial e extrajudicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe litígio entre os herdeiros ou quando há bens de incerto valor ou de difícil partilha. O procedimento é conduzido pelo juiz e tem as seguintes fases:
- Abertura e nomeação do inventariante: o inventariante é nomeado pelo juiz e administra o espólio durante o processo.
- Primeiras declarações: o inventariante apresenta ao juízo relação completa dos bens, dívidas e herdeiros.
- Citação dos herdeiros e do Fisco: todos os herdeiros e a Fazenda Pública são citados para participar do processo.
- Avaliação dos bens: os bens do espólio são avaliados por perito para apuração do valor do ITCMD.
- Últimas declarações e pagamento do ITCMD: o inventariante complementa as informações e o imposto é recolhido.
- Partilha: os bens são divididos entre os herdeiros conforme a ordem de vocação hereditária ou o testamento.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial (art. 610, § 1º, do CPC/2015 e Lei n. 11.441/2007) pode ser realizado por escritura pública lavrada em Cartório de Notas quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há consenso sobre todos os termos da partilha.
- Não há testamento, ou o testamento foi devidamente registrado em juízo.
- Há assistência de advogado ou defensor público.
O inventário extrajudicial é mais rápido e menos oneroso do que o judicial, sendo concluído em poucos dias quando a documentação está completa.
Prazos e Custos
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados do óbito (art. 611 do CPC/2015). O descumprimento do prazo gera multa sobre o ITCMD, fixada pela legislação estadual de cada ente federativo. Os custos incluem custas judiciais (no inventário judicial) ou emolumentos cartorários (no extrajudicial), além dos honorários advocatícios e do ITCMD.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
O STJ tem decidido que o herdeiro que sonega bens do inventário pode ser excluído da partilha pelo bem sonegado, ficando obrigado a repor o valor ao espólio (art. 1.992 do CC/2002). Além disso, o Tribunal reconhece que a sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente quando todos os herdeiros são capazes e concordantes, mesmo que o inventário original tenha sido judicial.
Perguntas Frequentes sobre Inventário
Quem pode ser inventariante?
O artigo 617 do CPC/2015 estabelece a ordem de preferência: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro que estiver na posse dos bens, qualquer herdeiro, testamenteiro, cessionário do quinhão hereditário ou, na ausência de todos, o administrador judicial nomeado pelo juiz.
O que é sobrepartilha?
A sobrepartilha é a partilha complementar de bens que foram omitidos no inventário original ou descobertos após sua conclusão. Pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias dos herdeiros.
O inventário é obrigatório para imóvel?
Sim. A transferência de imóvel por herança exige o inventário e a partilha formal, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o inventário, o imóvel permanece no nome do falecido, impedindo sua venda ou financiamento.
O herdeiro que está no exterior pode participar do inventário?
Sim. O herdeiro no exterior pode participar do inventário por procuração outorgada a advogado no Brasil, com firma reconhecida e apostilada conforme a Convenção de Haia. No inventário extrajudicial, a procuração deve ser lavrada por tabelião ou reconhecida por autoridade competente no país de origem.
O que é o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual incidente sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. A alíquota varia conforme o estado, podendo chegar a 8% sobre o valor dos bens transmitidos.
O inventário pode ser suspenso?
Sim. O CPC/2015 permite a suspensão do inventário quando houver questão dependente de decisão em outro processo, como uma ação de investigação de paternidade ou ação de anulação de testamento (art. 313 do CPC/2015). A suspensão é temporária e o processo retoma após o trânsito em julgado da decisão prejudicial.
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