Ir para o conteúdo
Voltar ao blog
Atualizado em Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

Herança no Direito das Sucessões: conceito, transmissão e vocação hereditária

A herança no Direito das Sucessões é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos pelo falecido (de cujus) aos seus sucessores no momento da mort...

Compartilhar:

A herança no Direito das Sucessões é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos pelo falecido (de cujus) aos seus sucessores no momento da morte. Regulada pelos artigos 1.784 a 1.828 do Código Civil de 2002, a herança é transmitida automaticamente, por força do princípio da saisine, no exato momento da morte do autor da sucessão, independentemente de qualquer ato formal.

Conceito e transmissão da herança

O artigo 1.784 do CC/2002 consagra o princípio da saisine: aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Isso significa que os herdeiros tornam-se proprietários dos bens hereditários no instante da morte do de cujus, antes mesmo da abertura do inventário.

A herança é tratada como bem imóvel para efeitos legais (art. 80, II, do CC/2002). Por isso, sua cessão deve ser feita por escritura pública para ter validade. O inventário é o procedimento por meio do qual os bens são identificados, avaliados, partilhados e formalmente transferidos aos herdeiros.

A herança abrange bens móveis, imóveis, créditos, direitos autorais e outras situações jurídicas ativas do falecido. As dívidas do falecido também integram a herança, mas os herdeiros respondem por elas apenas até o limite do patrimônio recebido, nunca com o patrimônio pessoal (art. 1.997 do CC/2002).

Vocação hereditária e ordem de preferência

A vocação hereditária é a aptidão para receber a herança. O artigo 1.829 do CC/2002 estabelece a ordem da vocação hereditária na sucessão legítima: descendentes (em concorrência com o cônjuge), ascendentes (em concorrência com o cônjuge), cônjuge sobrevivente (sozinho) e colaterais até o quarto grau.

Os herdeiros de uma classe só são chamados quando não há herdeiros da classe anterior. Assim, havendo filhos, os ascendentes não herdam; havendo ascendentes, os colaterais não herdam.

Herança e direito de acrescer

Quando um herdeiro não pode ou não quer receber sua parte da herança, ocorre a vacância dessa parte. Nos casos de renúncia, a parte do renunciante acresce à dos demais herdeiros da mesma classe. Se todos renunciarem, a herança é deferida à classe subsequente.

Perguntas Frequentes sobre herança no Direito das Sucessões

1. O que é o princípio da saisine?
É o princípio pelo qual a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da morte do de cujus, sem necessidade de qualquer ato formal.

2. As dívidas do falecido são herdadas?
Sim, mas os herdeiros respondem apenas até o limite do patrimônio recebido. Não há responsabilidade pessoal pelos débitos do de cujus que superem o acervo hereditário.

3. Qual é a diferença entre herança e legado?
A herança é a transmissão a título universal, na qual o herdeiro recebe uma fração do patrimônio. O legado é a transmissão a título singular, na qual o legatário recebe bem ou direito específico determinado pelo testador.

4. O cônjuge sempre herda?
Não. O cônjuge herda quando concorre com descendentes (em bens particulares, conforme o regime de bens) ou com ascendentes. Na ausência dessas classes, herda sozinho.

5. O companheiro tem os mesmos direitos hereditários do cônjuge?
Sim, desde o julgamento do RE 878.694/MG pelo STF (2017), que declarou inconstitucional o artigo 1.790 do CC/2002 e equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.

6. O que acontece com a herança se não houver herdeiros?
Na ausência de qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, a herança é declarada vacante e incorporada ao patrimônio do Município, do Distrito Federal ou da União, conforme a localização dos bens (art. 1.844 do CC/2002).


Aprofunde Seu Conhecimento em Direito de Família e Sucessões

A Faculdade i9 Educação oferece pós-graduação em Direito de Família e Sucessões com foco na prática jurídica, atualização legislativa e preparo para os desafios do mercado. O programa é indicado para advogados, bacharéis e profissionais que buscam especialização sólida e reconhecida pelo MEC.

Conheça os cursos da Faculdade i9 Educação

Dúvidas comuns

Perguntas Frequentes

Descubra agora como enviar seu pedido de estágio!

Para solicitar seu estágio, é simples e rápido:

  1. Acesse o site estagio.i9educacao.edu.br.
  2. Preencha o formulário com suas informações.
  3. Envie os documentos necessários diretamente pela plataforma.

Assim, você agiliza seu processo e garante que sua solicitação seja analisada rapidamente.

Como posso acessar o meu curso?

Após a compra, você receberá em seu email, o link e as orientações de acesso.

Quais as formas de pagamento?

Cartão e PIX.

Possui certificado?

Todos os cursos de extensão possuem certificado gratuito, disponibilizado na plataforma ao final do curso.

O certificado é pago?

Não, a emissão do certificado é totalmente gratuita e garantida pela i9 Educação. Visamos sempre o bem-estar do aluno e acreditamos que podemos mudar o mundo com o conhecimento acessível.

Caso o aluno prefira, também oferecemos a opção de certificado físico, que é pago. Mais informações e solicitações podem ser feitas em: Adquirir certificado físico.

Conta como horas complementares?

Sim, pode ser usado para horas complementares em graduação.

Quanto tempo terei de acesso?

Todos os alunos terão 6 meses de acesso ao curso.

Recebi um boleto em nome da i9, é de vocês?

Atenção!

A Faculdade i9 Educação não emite boletos bancários.

Nossos pagamentos são feitos somente por PIX ou cartão de crédito, diretamente na nossa plataforma oficial.

Se você recebeu um boleto, é possível que ele tenha sido enviado por outra empresa com nome semelhante, como a "i9 Educacional".

Para sua segurança, confira sempre a origem do pagamento. Em caso de dúvida, fale com a nossa equipe antes de concluir qualquer transação.

Clique para saber mais.

É possível solicitar dispensa ou equivalência de disciplinas?

A Faculdade i9 Educação não adota o procedimento de aproveitamento de disciplinas. Nosso projeto pedagógico prevê o sequenciamento integral das Unidades de Ensino, exigindo que cada estudante conclua 100% de cada módulo para prosseguir no curso.

Tal estrutura assegura o atendimento à carga horária mínima obrigatória, conforme regulamentação do MEC, além de garantir a coerência e a regularidade acadêmica estabelecidas pelos órgãos reguladores. Como a liberação das unidades ocorre a cada 15 dias, a dispensa de conteúdos comprometeria a organização do curso e sua conformidade normativa.

A Faculdade i9 possui plantão de dúvidas ou monitoria?

Atualmente, a Faculdade i9 Educação opera com um modelo 100% digital. Nossos docentes são responsáveis por gravar e atualizar os conteúdos das disciplinas, mas não permanecem disponíveis em sala virtual ou chat ao vivo para atendimento síncrono.

No momento, não oferecemos plantão de dúvidas ou monitoria individual. Entretanto, seguimos aprimorando continuamente nossos processos e avaliando novas formas de suporte acadêmico para melhorar cada vez mais a experiência dos nossos alunos.

Como são emitidas as notas fiscais?

As notas fiscais são emitidas de forma proporcional entre produto (material) e serviço (vídeo). Isso significa que o valor total é dividido entre as duas categorias conforme a composição da sua compra.

Qual é o prazo para concluir a pós-graduação?

O tempo mínimo para conclusão da pós-graduação é de 6 meses, considerando o fluxo regular de estudos e o sequenciamento das unidades.

O prazo máximo de integralização é de 24 meses, período no qual o aluno deve concluir todas as etapas obrigatórias do curso.

Tribuna i9

Você também pode publicar na Tribuna i9

Alunos de pós-graduação, egressos, professores e convidados podem submeter artigos acadêmicos para o blog institucional da Faculdade i9 Educação.

Quero publicar meu artigo