Governança de Dados: O Que É e Como Implementar em Conformidade com a LGPD
A governança de dados é o conjunto de políticas, processos, responsabilidades e controles que uma organização adota para garantir que seus dados sejam gere...
A governança de dados é o conjunto de políticas, processos, responsabilidades e controles que uma organização adota para garantir que seus dados sejam gerenciados de forma segura, confiável e em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial a LGPD. No Direito Digital brasileiro, a governança de dados é um elemento central dos programas de compliance de proteção de dados. Por isso, advogados de Direito Empresarial e de compliance digital precisam compreender seus fundamentos para estruturar programas eficazes nas organizações que assessoram.
Além disso, a ANPD considera a existência de um programa de governança de dados como fator de redução das sanções em casos de infração à LGPD.
O Que É Governança de Dados?
Governança de dados é a estrutura organizacional que define quem pode executar quais ações com quais dados, em quais situações e por quais métodos. Ela abrange: mapeamento e inventário de dados pessoais, classificação de dados por sensibilidade e risco, definição de papéis e responsabilidades (controlador, operador, DPO), políticas de retenção e eliminação de dados, controles de acesso e segurança, e procedimentos de resposta a incidentes e atendimento a titulares. Portanto, a governança de dados é a espinha dorsal de qualquer programa de conformidade com a LGPD.
Base Legal
O artigo 50 da LGPD incentiva explicitamente a adoção de programas de governança em privacidade pelos controladores, listando os elementos que devem compor esse programa: compromisso do controlador com a proteção de dados, estrutura de supervisão, política de treinamentos, planos de resposta a incidentes e auditoria periódica. Além disso, a ANPD considera a existência de um programa de governança como circunstância atenuante na aplicação de sanções (art. 52, parágrafo 1°, VIII, LGPD).
Aplicação Prática no Direito Digital
Na prática, advogados de compliance digital coordenam projetos de adequação à LGPD que incluem: mapeamento de dados (data mapping), análise de riscos, elaboração de políticas internas, treinamento de equipes, revisão de contratos com fornecedores e implementação de mecanismos de resposta a titulares. O programa de governança de dados reduz riscos jurídicos, melhora a confiança de clientes e parceiros e serve como evidência de boa-fé perante a ANPD em caso de investigação.
Perguntas Frequentes sobre Governança de Dados
1. Toda empresa precisa ter um programa formal de governança de dados?
A LGPD incentiva, mas não torna obrigatório formalmente. Contudo, na prática, a ausência de um programa estruturado aumenta a exposição a infrações e dificulta a demonstração de conformidade perante a ANPD em caso de incidente.
2. O que é mapeamento de dados (data mapping)?
Data mapping é o levantamento sistemático de todos os dados pessoais tratados pela organização: quais dados são coletados, de quem, para qual finalidade, onde são armazenados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são retidos. É o ponto de partida de qualquer programa de conformidade com a LGPD.
3. Qual é o papel do advogado num programa de governança de dados?
O advogado identifica as bases legais para cada operação de tratamento, elabora políticas de privacidade e contratos de processamento, orienta o DPO, analisa riscos jurídicos e defende a empresa perante a ANPD e o Judiciário em caso de questionamentos.
4. Governança de dados se aplica apenas a dados digitais?
Não. A LGPD aplica-se ao tratamento de dados pessoais em qualquer formato, incluindo arquivos físicos (fichas de papel, prontuários impressos). Portanto, a governança de dados abrange tanto o ambiente digital quanto o físico.
5. Como a governança de dados reduz sanções da ANPD?
O artigo 52, parágrafo 1°, VIII, da LGPD prevê que a existência de programa de conformidade com boas práticas de governança é circunstância atenuante na dosimetria das sanções aplicadas pela ANPD, podendo reduzir significativamente o valor da multa.
6. O que é Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)?
RIPD é o documento previsto no artigo 38 da LGPD que descreve os processos de tratamento de dados que podem gerar riscos a direitos e liberdades dos titulares. A ANPD pode exigi-lo quando o tratamento envolver dados sensíveis ou de grande volume.
Conheça os cursos da Faculdade i9 Educação e aprofunde seus conhecimentos em Direito Digital: https://i9educacao.edu.br