Desaposentação: Conceito e Posição do STF no Direito Previdenciário
A desaposentação é o ato pelo qual o aposentado pelo RGPS renuncia à aposentadoria já concedida com o objetivo de, com base nas contribuições realizadas ap...
A desaposentação é o ato pelo qual o aposentado pelo RGPS renuncia à aposentadoria já concedida com o objetivo de, com base nas contribuições realizadas após a aposentadoria, obter uma nova aposentadoria com valor mais elevado. Apesar de o instituto ter sido amplamente discutido nos tribunais por mais de uma década, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 661.256 (Tema 503), em outubro de 2016, declarou a desaposentação inconstitucional por ausência de previsão legal. Para o advogado previdenciarista, compreender esse instituto e o atual estado da jurisprudência é fundamental para orientar adequadamente o cliente aposentado que retornou ao trabalho.
O que era a Desaposentação
O argumento central que sustentava a desaposentação era o princípio da contrapartida: o aposentado que retorna ao trabalho continua contribuindo obrigatoriamente para o RGPS. Portanto, seria injusto que essas contribuições não gerassem qualquer benefício adicional. Com base nesse raciocínio, advogados e segurados defendiam o direito de renunciar à aposentadoria vigente e, computando as novas contribuições, obter uma nova aposentadoria com valor superior.
Durante anos, o STJ admitiu a desaposentação, reconhecendo o direito do segurado de renunciar à aposentadoria sem devolução dos valores já recebidos. Diversos tribunais regionais federais também a deferiram, gerando expectativa legítima em centenas de milhares de aposentados que retornaram ao mercado formal de trabalho.
A Decisão do STF no RE 661.256
O STF, no julgamento do RE 661.256 (Tema 503), fixou a tese de que, no âmbito do RGPS, o ato de concessão de aposentadoria é irreversível e irrenunciável. A decisão foi fundamentada na ausência de lei que autorize a desaposentação e na necessidade de lei específica para criar novas modalidades de benefício.
Com a decisão, o STF encerrou o debate judicial sobre a desaposentação para os beneficiários do RGPS. A tese fixada em repercussão geral vincula todos os tribunais e impede novas decisões favoráveis à desaposentação sem previsão legal.
O que Acontece com as Contribuições do Aposentado que Trabalha
Após a decisão do STF, o aposentado pelo RGPS que retorna ao trabalho continua obrigado a contribuir para o sistema. Entretanto, essas contribuições não geram direito a novo benefício previdenciário, seja por meio de nova aposentadoria ou de desaposentação.
O único benefício que essas contribuições podem gerar é o salário-família e o reabilitação profissional, que são benefícios acessórios. Portanto, o aposentado que retorna ao trabalho contribui sem perspectiva de retorno previdenciário adicional no RGPS.
Perspectivas de Mudança Legislativa
A desaposentação pode ser autorizada por lei futura, pois o STF declarou sua inconstitucionalidade por ausência de previsão legal, não por vedação constitucional absoluta. Projetos de lei que buscam regulamentar alguma modalidade de revisão do benefício para aposentados que voltam ao trabalho tramitam no Congresso, mas sem prazo definido de aprovação.
Perguntas Frequentes sobre Desaposentação
O que é desaposentação?
É o ato pelo qual o aposentado renuncia à aposentadoria concedida para, com base em novas contribuições, obter uma aposentadoria com valor maior. O STF declarou o instituto inconstitucional no RE 661.256 por ausência de previsão legal.
A desaposentação ainda é possível?
Não, no âmbito do RGPS. O STF, no Tema 503, fixou que a aposentadoria no RGPS é irreversível e irrenunciável, encerrando a discussão judicial.
O aposentado que volta a trabalhar precisa contribuir para o INSS?
Sim. O aposentado pelo RGPS que retorna ao trabalho é segurado obrigatório e deve contribuir, mas essas contribuições não geram direito a nova aposentadoria ou a desaposentação.
Qual foi o argumento do STF para vedar a desaposentação?
O STF entendeu que o RGPS não prevê a reversibilidade ou renunciabilidade da aposentadoria e que somente lei poderia criar essa modalidade de revisão do benefício. Sem previsão legal, a desaposentação não tem fundamento jurídico.
As contribuições do aposentado que volta ao trabalho geram algum benefício?
As contribuições não geram nova aposentadoria nem desaposentação. Podem gerar, em situações específicas, acesso ao salário-família e a serviços de reabilitação profissional.
A desaposentação pode ser autorizada futuramente por lei?
Sim. O STF não vedou a desaposentação constitucionalmente, apenas reconheceu a ausência de lei que a autorize. Uma lei futura poderia regulamentar o instituto, mas não há prazo definido para isso no atual cenário legislativo.
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