Auxílio-Acidente: O que é e Como Funciona no Direito Previdenciário
O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresent...
O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade laboral. O artigo 86 da Lei 8.213/1991 regula o benefício. Para o advogado previdenciarista, o auxílio-acidente é um benefício com características próprias que o distinguem dos demais: não é incapacitante, não é substitutivo de remuneração e pode ser cumulado com o trabalho e com outros benefícios do INSS.
Requisitos do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente exige a presença cumulativa dos seguintes elementos:
- Qualidade de segurado na data do acidente
- Acidente de qualquer natureza (não se exige necessariamente acidente de trabalho)
- Consolidação das lesões resultantes do acidente
- Sequela permanente que reduza a capacidade laboral do segurado
Não existe exigência de carência para o auxílio-acidente. O benefício independe da quantidade de contribuições realizadas pelo segurado, bastando que ele tenha a qualidade de segurado na data do acidente.
A sequela permanente não precisa ser incapacitante no sentido de impedir o trabalho. Basta que ela reduza a capacidade para o trabalho habitual. Por isso, o segurado pode retornar ao trabalho e continuar recebendo o auxílio-acidente cumulativamente com o salário.
Valor do Auxílio-Acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Quando o acidente é classificado como acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o percentual permanece em 50%, pois a lei não faz distinção nesse ponto. O benefício é pago mensalmente e é corrigido pelos mesmos índices aplicáveis aos demais benefícios do RGPS.
O auxílio-acidente tem caráter de indenização pela redução da capacidade laboral. Por isso, ele não impede o retorno ao trabalho e pode ser acumulado com a remuneração do emprego.
Cumulabilidade com Outros Benefícios
O auxílio-acidente pode ser cumulado com:
- Salário ou remuneração do trabalho (empregado, contribuinte individual)
- Salário-maternidade
- Salário-família
Porém, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com:
- Auxílio por incapacidade temporária (enquanto o segurado recebe o auxílio-doença, o auxílio-acidente fica suspenso)
- Benefício por incapacidade permanente
- Aposentadoria (quando concedida a aposentadoria, o auxílio-acidente cessa, mas o período de recebimento é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria)
Cessação do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente cessa nas seguintes situações:
- Concessão de aposentadoria ao segurado (qualquer modalidade)
- Óbito do segurado
- Afastamento do trabalho por nova incapacidade (nesse caso, o auxílio por incapacidade temporária se inicia e o auxílio-acidente fica suspenso)
Após a cessação por aposentadoria, os valores do auxílio-acidente não são incorporados à aposentadoria. Esse é um ponto importante que o advogado deve comunicar ao cliente no planejamento previdenciário.
Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Acidente
O que é o auxílio-acidente?
É o benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que, após a consolidação de lesão decorrente de acidente, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade laboral, conforme o artigo 86 da Lei 8.213/91.
O auxílio-acidente exige carência?
Não. O benefício independe de carência, bastando que o segurado tenha a qualidade de segurado na data do acidente.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício do segurado, pago mensalmente enquanto ele não se aposenta e a sequela persiste.
O segurado pode trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente é cumulável com o trabalho e com a remuneração, justamente porque a sequela reduz, mas não elimina, a capacidade laboral.
O auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta?
Sim. A aposentadoria encerra o auxílio-acidente. O segurado deve ser orientado sobre essa regra ao planejar o momento do requerimento da aposentadoria.
Qual é a diferença entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária pressupõe incapacidade para o trabalho. O auxílio-acidente pressupõe sequela permanente que apenas reduz a capacidade, sem impedir o trabalho. Os dois benefícios não são cumuláveis: enquanto o segurado recebe o auxílio por incapacidade, o auxílio-acidente fica suspenso.
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