Carência Previdenciária: O que é e Como Funciona no Direito Previdenciário
A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para adquirir o direito a determinado benefício do RGPS. O ...
A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para adquirir o direito a determinado benefício do RGPS. O artigo 24 da Lei 8.213/1991 define a carência e os artigos 25 a 27 estabelecem os períodos exigidos para cada benefício. Para o advogado previdenciarista, verificar o cumprimento da carência é um dos primeiros passos na análise de qualquer requerimento ou ação previdenciária.
Conceito e Função da Carência
A carência funciona como um período mínimo de contribuição anterior ao evento que gera o direito ao benefício. Ela serve para equilibrar o sistema previdenciário, evitando que o segurado acesse benefícios logo após o início das contribuições. Entretanto, a lei prevê situações em que a carência é dispensada, justamente porque o risco social que originou o sinistro não permite exigir contribuições mínimas.
A contagem da carência considera as competências em que houve efetivo recolhimento, independentemente do valor contribuído. Para o segurado especial, a carência é substituída pelo tempo de efetivo exercício da atividade rural.
Períodos de Carência por Benefício
O artigo 25 da Lei 8.213/91 estabelece os períodos de carência para cada benefício:
- Auxílio por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente: 12 contribuições mensais
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (15 anos), pós-EC 103/2019 para novos segurados
- Aposentadoria programada: 180 contribuições mensais (15 anos)
- Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais (15 anos)
- Salário-maternidade para contribuinte individual e segurada facultativa: 10 contribuições mensais
- Salário-maternidade para segurada especial: 10 meses de atividade rural
O artigo 26 da Lei 8.213/91 lista os benefícios independentes de carência, entre eles a pensão por morte, o auxílio-reclusão, o salário-família e o serviço social.
Exceções à Exigência de Carência
O artigo 26 e os incisos do artigo 27 preveem situações em que a carência é dispensada ou reduzida:
- Auxílio por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente decorrentes de acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho) dispensam a carência de 12 meses
- Doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social também dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária
- O segurado especial tem a carência substituída pela comprovação de exercício de atividade rural pelo período correspondente
A lista de doenças que dispensam a carência inclui tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, hepatopatia grave e várias outras. Verificar se a doença do cliente consta nessa lista é fundamental antes de negar o benefício por falta de carência.
Perda e Recuperação da Carência
A carência não se perde com a perda da qualidade de segurado. Conforme o artigo 24, parágrafo único da Lei 8.213/91, as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado são computadas normalmente depois que o segurado recupera essa qualidade. Contudo, o segurado que retorna após a perda de qualidade precisa cumprir nova carência para certos benefícios, o que exige análise cuidadosa.
Para a aposentadoria, a carência cumprida antes da perda da qualidade de segurado é mantida e pode ser completada com novas contribuições. Esse é um ponto importante para o planejamento previdenciário de segurados que interromperam contribuições por longos períodos.
Carência e Planejamento Previdenciário
A verificação da carência acumulada é um elemento central no planejamento previdenciário. O advogado que aconselha seu cliente sobre o melhor momento para requerer o benefício precisa confirmar o número de contribuições efetivas, identificar eventuais lacunas no CNIS e analisar se há possibilidade de comprovação de atividade rural ou outros períodos computáveis. Assim, a análise da carência não se restringe à contagem de meses, mas envolve estratégia processual e documental.
Perguntas Frequentes sobre Carência Previdenciária
O que é carência previdenciária?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinado benefício previdenciário, conforme o artigo 24 da Lei 8.213/91.
Quantas contribuições são necessárias para se aposentar?
Para as aposentadorias por idade e programada, a carência é de 180 contribuições mensais (15 anos), conforme a regra pós-EC 103/2019. Regras de transição podem aplicar carências menores para quem já contribuía antes da reforma.
Existe algum benefício sem carência?
Sim. A pensão por morte, o auxílio-reclusão e o salário-família independem de carência. O auxílio por incapacidade temporária e o benefício por incapacidade permanente decorrentes de acidente de qualquer natureza também dispensam a carência de 12 meses.
A carência pode ser dispensada por doença?
Sim. O artigo 26, II da Lei 8.213/91 lista doenças graves que dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave, AIDS e outras.
A carência se perde quando o segurado perde a qualidade de segurado?
Não. As contribuições já pagas não se perdem. Contudo, após a perda da qualidade de segurado, o retorno ao sistema pode exigir novo cumprimento de parte da carência para determinados benefícios.
O segurado especial cumpre carência de forma diferente?
Sim. Para o segurado especial, a carência é substituída pelo comprovado exercício de atividade rural pelo período mínimo exigido, sem necessidade de recolhimentos mensais individuais.
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