Filtro de relevância no STJ: o que muda com a Lei 15.484/2026
A Lei 15.484, publicada em 4 de agosto de 2026, regulamenta o filtro de relevância no STJ para admissão de recursos especiais e altera o Código de Processo...
A Lei 15.484, publicada em 4 de agosto de 2026, regulamenta o filtro de relevância no STJ para admissão de recursos especiais e altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A norma cria um regime que exige a demonstração de relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Para advogados que militam no contencioso e para estudantes de direito processual, entender essa mudança é imprescindível a partir de agora.
O que é o regime de relevância no STJ
O regime de relevância é um filtro de admissibilidade inspirado no modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A ideia central é que nem toda questão de direito federal infraconstitucional merece apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça: apenas aquelas que transcendem o interesse das partes e possuem impacto jurídico, político, social ou econômico relevante para além do caso concreto podem ter seguimento no Tribunal.
Antes da Lei 15.484/2026, o sistema do recurso especial era reconhecido por sua abertura relativamente ampla, o que contribuía para um volume extraordinário de processos no STJ. A nova norma formaliza e disciplina os critérios de relevância, tornando o filtro objetivamente exigível por todos os ministros da Corte.
Na prática, o advogado passa a ter o dever processual de demonstrar, já na petição do recurso especial, por que a questão discutida ultrapassa os limites do litígio entre as partes e justifica a intervenção do STJ como guardião da uniformidade do direito federal.
Como a Lei 15.484/2026 altera o CPC
A lei promove alteração direta na Lei 13.105/2015. Os critérios de relevância passam a integrar formalmente o juízo de admissibilidade do recurso especial, com previsão expressa no Código de Processo Civil.
Os parâmetros de aferição da relevância abrangem:
- Relevância jurídica: a questão apresenta potencial de uniformização ou desenvolvimento do direito federal infraconstitucional, especialmente quando houver divergência entre tribunais.
- Relevância econômica: a matéria envolve impacto financeiro de grande magnitude para setores da economia, relações contratuais em larga escala ou interesses coletivos.
- Relevância social: a questão afeta direitos de grupos vulneráveis, relações de consumo disseminadas ou políticas públicas.
- Relevância política: a discussão tem reflexo sobre a organização do Estado, o exercício de competências constitucionais ou a estabilidade institucional.
A demonstração desses critérios deve ser feita em capítulo próprio dentro das razões do recurso especial, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto específico de admissibilidade.
Impacto direto na prática advocatícia
A Lei 15.484/2026 redefine a técnica recursal no contencioso federal. O advogado que atua em instâncias superiores precisará incorporar a argumentação de relevância como etapa obrigatória do raciocínio recursal, e não como um adendo opcional.
Alguns pontos práticos a considerar:
Peticionamento: As razões do recurso especial devem incluir fundamentação específica sobre a relevância da questão federal, com linguagem voltada ao impacto sistêmico da tese, não apenas ao prejuízo da parte.
Juízo de admissibilidade nos tribunais de origem: Os presidentes e vice-presidentes dos tribunais de segunda instância, ao exercerem o juízo de admissibilidade do recurso especial, passam a verificar também se a parte demonstrou a relevância exigida pela nova lei.
Jurisprudência do STJ: Com o filtro consolidado, espera-se que a Corte construa progressivamente um acervo de precedentes sobre os temas que atendem ou não os critérios de relevância, o que exigirá dos advogados acompanhamento sistemático da jurisprudência do Tribunal.
Prazos e técnica: O momento de demonstrar a relevância é o da interposição do recurso, e não em momento posterior. A preclusão, nesse ponto, opera com rigor.
Comparativo com a repercussão geral do STF
A repercussão geral, prevista no art. 102, § 3.º, da Constituição Federal e regulamentada pelo CPC, funciona como parâmetro de referência para o novo filtro do STJ. Há, contudo, diferenças relevantes entre os dois institutos.
No STF, a repercussão geral é apreciada por um colegiado ampliado, com quórum qualificado para rejeição, e produz efeito vinculante automático uma vez reconhecida a repercussão. No STJ, o regime de relevância da Lei 15.484/2026 opera como um pressuposto intrínseco de admissibilidade, sem necessariamente gerar efeito vinculante universal de imediato, mas servindo como indutor da formação de precedentes qualificados.
Para o advogado que já domina a técnica da repercussão geral, a transição para a nova exigência do STJ será mais natural. Para quem nunca precisou demonstrar relevância sistêmica de uma tese, o aprendizado começa agora.
Perguntas frequentes sobre o filtro de relevância no STJ
O que é o filtro de relevância no STJ?
É um requisito de admissibilidade do recurso especial, regulamentado pela Lei 15.484/2026, que exige a demonstração de que a questão de direito federal infraconstitucional discutida tem relevância jurídica, econômica, social ou política para além do caso concreto.
A Lei 15.484/2026 revoga algum artigo do CPC?
Não revoga. A lei altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), inserindo e modificando dispositivos que formalizam os critérios de relevância como pressuposto de admissibilidade do recurso especial no STJ.
O filtro de relevância no STJ é igual à repercussão geral do STF?
São institutos distintos, embora funcionalmente similares. A repercussão geral é um mecanismo constitucional e produz efeito vinculante automático. O filtro de relevância do STJ é de natureza infraconstitucional e serve principalmente como critério de admissibilidade e indutor da formação de precedentes.
Como o advogado deve demonstrar a relevância no recurso especial?
Por meio de capítulo específico nas razões do recurso, com argumentação voltada ao impacto sistêmico da questão federal discutida, sua potência de uniformização do direito e os critérios objetivos previstos na Lei 15.484/2026.
O filtro de relevância se aplica a recursos especiais já interpostos antes da lei?
A aplicação da lei no tempo deve ser avaliada conforme as regras de direito intertemporal processual, com atenção ao princípio do isolamento dos atos processuais. Recursos interpostos antes da vigência da lei tendem a seguir as regras então vigentes, mas a jurisprudência do STJ sobre a transição precisa ser acompanhada.
Estudantes de direito precisam conhecer o regime de relevância do STJ?
Sim. O filtro de relevância é matéria de direito processual civil e de processo nos tribunais superiores, presente nos principais concursos jurídicos e na prática de escritórios com contencioso em instâncias superiores. Compreender sua lógica é parte essencial da formação atual em advocacia litigiosa.
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