O que é Divórcio?
O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial, extinguindo os efeitos pessoais e patrimoniais do casamento. Compreender o que é divórcio é...
O divórcio é o ato jurídico que dissolve o vínculo matrimonial, extinguindo os efeitos pessoais e patrimoniais do casamento. Compreender o que é divórcio é essencial para advogados e estudantes que atuam em direito de família. Desde a Emenda Constitucional n. 66/2010, o divórcio no Brasil não exige prazo de separação prévia nem demonstração de causa, podendo ser requerido a qualquer tempo pelos cônjuges.
Modalidades de Divórcio
O CC/2002 e o CPC/2015 preveem duas formas de divórcio:
Divórcio Judicial
O divórcio judicial tramita perante o Poder Judiciário. Pode ser:
- Consensual: quando os cônjuges concordam com todos os termos da dissolução (partilha, guarda, alimentos). Admite homologação por juiz ou, quando há filhos menores ou incapazes, por sentença após oitiva do Ministério Público.
- Litigioso: quando há discordância sobre algum ponto da dissolução. Segue o rito das ações de família do CPC/2015, com tentativa obrigatória de mediação (art. 694).
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública lavrada em Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. É cabível quando os cônjuges são maiores e capazes, estão de acordo com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes do casal (art. 733 do CPC/2015). A presença de advogado ou defensor público é obrigatória.
Efeitos do Divórcio
O divórcio dissolve o vínculo matrimonial, encerrando os deveres de fidelidade e coabitação. Os principais efeitos são:
- Partilha de bens: os bens comuns são divididos conforme o regime de bens adotado.
- Alimentos: podem ser fixados em favor do cônjuge que deles necessite, por prazo determinado ou indeterminado.
- Guarda dos filhos: definida de forma consensual ou judicial, podendo ser compartilhada ou unilateral.
- Nome: o cônjuge pode optar por manter ou suprimir o sobrenome adquirido no casamento.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
A EC n. 66/2010 suprimiu do artigo 226, § 6º, da CF/88 o requisito de prévia separação judicial por um ano ou de separação de fato por dois anos, tornando o divórcio direto e imediato. O STJ consolidou que o divórcio não impede a revisão posterior dos alimentos e da guarda, que seguem o princípio da mutabilidade justificada.
Perguntas Frequentes sobre Divórcio
O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?
Sim. O divórcio extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do domicílio dos cônjuges ou do local de celebração do casamento. A escolha do cartório é livre.
O que acontece com os alimentos após o divórcio?
Os alimentos fixados no divórcio subsistem enquanto o credor deles necessitar. Podem ser revistos por ação de revisão de alimentos quando houver alteração na condição financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando.
O divórcio extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória no divórcio extrajudicial, conforme o artigo 733, § 2º, do CPC/2015. Cada cônjuge pode ser representado por advogado próprio ou ambos podem ser assistidos pelo mesmo profissional, desde que não haja conflito de interesses.
O divórcio dissolve a guarda compartilhada já fixada?
Não. A guarda compartilhada permanece vigente após o divórcio, salvo se houver alteração das circunstâncias que justifique sua revisão. O divórcio dissolve o vínculo conjugal, não os vínculos parentais.
É possível divorciar-se sem partilha de bens?
Sim. O STJ reconheceu que o divórcio pode ser decretado sem a simultânea partilha dos bens comuns, que pode ser feita posteriormente por ação autônoma ou acordo extrajudicial. Essa orientação facilita a dissolução do vínculo sem que questões patrimoniais a retardem.
O cônjuge culpado pelo fim do casamento perde direitos no divórcio?
A EC n. 66/2010 eliminou a discussão de culpa no divórcio. O CC/2002, porém, ainda prevê que o cônjuge culpado pela separação pode perder o direito a alimentos (art. 1.704), questão que permanece como tema de debate jurisprudencial.
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