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Decreto 13.097/2026: o que muda com a abertura do mercado de energia elétrica

O Decreto nº 13.097, de 2026, regulamenta um dos temas mais discutidos do setor elétrico brasileiro nos últimos anos: a abertura do mercado de energia elét...

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Decreto 13.097/2026: o que muda com a abertura do mercado de energia elétrica

O Decreto nº 13.097, de 2026, regulamenta um dos temas mais discutidos do setor elétrico brasileiro nos últimos anos: a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. Na prática, isso inclui residências e pequenos comércios, que antes só podiam comprar energia da distribuidora local.

Para quem atua ou quer atuar em Direito Regulatório e Direito Administrativo, esse decreto marca o início de uma nova fase de regulação do setor elétrico no Brasil.

O que o decreto regulamenta

O texto detalha a aplicação dos artigos 4º, 15, 15-C e 15-D da Lei nº 9.074/1995, que já previa a possibilidade de abertura do mercado, mas dependia de regulamentação específica para se tornar realidade para o pequeno consumidor.

O decreto também trata do suprimento de última instância, mecanismo que garante o fornecimento de energia a consumidores que migram para o mercado livre, mas ficam temporariamente sem contrato de fornecimento ativo.

Por que isso é relevante para o Direito Regulatório

A abertura do mercado de energia elétrica não é apenas uma mudança comercial. Ela cria uma nova camada de relações jurídicas entre consumidores, comercializadoras, distribuidoras e o poder concedente.

Alguns pontos que passam a exigir atenção jurídica:

  • Regras de migração entre o mercado regulado e o mercado livre
  • Responsabilidade das distribuidoras durante o período de transição
  • Condições do suprimento de última instância e seus limites
  • Proteção do consumidor final diante de contratos mais complexos

Um mercado que só deve crescer

A abertura para consumidores de baixa tensão é a etapa final de um processo que já vinha avançando havia anos, primeiro para grandes indústrias, depois para consumidores de média tensão, e agora para o consumidor comum.

Esse movimento cria demanda por profissionais que entendam tanto a regulação do setor elétrico quanto a proteção do consumidor, uma combinação ainda pouco comum entre advogados no Brasil.

Oportunidades para advogados e bacharéis em Direito

Empresas comercializadoras de energia, distribuidoras e grandes consumidores vão precisar de assessoria jurídica para se adequar às novas regras. Isso inclui:

  • Revisão de contratos de fornecimento de energia
  • Estruturação jurídica de novas comercializadoras
  • Consultoria regulatória para consumidores que migram ao mercado livre

Conclusão

O Decreto 13.097/2026 representa um marco na liberalização do setor elétrico brasileiro. Para o profissional do Direito, entender essa regulamentação agora significa se posicionar em um mercado jurídico que está apenas começando a se formar.

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