Dados Sensíveis na LGPD: O Que São e Como a Lei os Protege
Os dados sensíveis são uma categoria especial de dados pessoais que recebem proteção reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão de seu ...
Os dados sensíveis são uma categoria especial de dados pessoais que recebem proteção reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão de seu potencial de causar discriminação e violações graves à dignidade das pessoas. No Direito Digital brasileiro, conhecer o conceito de dados sensíveis LGPD é indispensável para advogados que atuam em compliance, saúde, recursos humanos e setor financeiro, pois o tratamento inadequado dessa categoria de dados pode gerar sanções severas da ANPD e responsabilidade civil.
Além disso, dados sensíveis exigem bases legais específicas e mais restritivas do que os dados pessoais comuns.
O Que São Dados Sensíveis?
O artigo 5°, II, da LGPD define dados sensíveis como dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Portanto, informações como diagnóstico médico, orientação sexual, perfil de DNA e reconhecimento facial são dados sensíveis e exigem cuidado especial na coleta, armazenamento e compartilhamento.
Base Legal
O artigo 11 da LGPD disciplina o tratamento de dados sensíveis, admitindo-o apenas nas hipóteses legais expressamente previstas: consentimento específico e destacado do titular, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, proteção da vida, tutela da saúde por profissional ou serviço de saúde, entre outras. O consentimento para dados sensíveis deve ser “específico e destacado” (art. 11, I), ou seja, destacado das demais autorizações e referente a uma finalidade determinada.
Aplicação Prática no Direito Digital
Na prática, empresas de saúde, planos de assistência médica, empregadores e sistemas de reconhecimento facial tratam grandes volumes de dados sensíveis. Advogados de compliance digital estruturam políticas específicas para essa categoria, incluindo contratos com operadores, políticas de retenção e procedimentos de resposta a titulares. O setor de recursos humanos deve ter atenção especial ao coletar informações de saúde dos empregados, pois o uso dessas informações para demissão pode configurar discriminação vedada.
Perguntas Frequentes sobre Dados Sensíveis na LGPD
1. Dados biométricos são dados sensíveis?
Sim. Impressões digitais, reconhecimento facial, geometria da íris e outros dados biométricos vinculados a uma pessoa natural são expressamente classificados como dados sensíveis pelo artigo 5°, II, da LGPD.
2. Empresas podem exigir exame médico na admissão?
Podem, conforme a CLT e normas de medicina do trabalho. Contudo, os dados de saúde coletados são dados sensíveis e devem ser tratados pelo médico do trabalho com sigilo, sem acesso direto da área de RH ao diagnóstico.
3. Qual é a diferença entre consentimento para dados comuns e para dados sensíveis?
Para dados comuns, o consentimento geral é suficiente. Para dados sensíveis, o artigo 11, I, da LGPD exige consentimento “específico e destacado”, para uma finalidade determinada, separado de outros consentimentos.
4. Reconhecimento facial em locais públicos é permitido pela LGPD?
É permitido, mas exige base legal adequada. Autoridades públicas podem utilizá-lo para segurança pública com base em lei. Empresas privadas precisam de consentimento específico ou outra base legal, sendo vedado uso discriminatório.
5. O que acontece se a empresa vazar dados sensíveis?
Além das sanções administrativas da ANPD (multa de até 2% do faturamento), o controlador pode responder civilmente por danos morais e materiais. O vazamento de dados sensíveis tende a gerar danos morais in re ipsa na jurisprudência.
6. Dados de saúde de pacientes em hospital são dados sensíveis?
Sim. O prontuário médico, os exames e os diagnósticos são dados sensíveis sujeitos à LGPD. O tratamento é autorizado pelo artigo 11, II, f, para tutela da saúde, mas deve observar sigilo profissional e acesso restrito.
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