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Atualizado em Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

Dados Sensíveis na LGPD: O Que São e Como a Lei os Protege

Os dados sensíveis são uma categoria especial de dados pessoais que recebem proteção reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão de seu ...

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Os dados sensíveis são uma categoria especial de dados pessoais que recebem proteção reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão de seu potencial de causar discriminação e violações graves à dignidade das pessoas. No Direito Digital brasileiro, conhecer o conceito de dados sensíveis LGPD é indispensável para advogados que atuam em compliance, saúde, recursos humanos e setor financeiro, pois o tratamento inadequado dessa categoria de dados pode gerar sanções severas da ANPD e responsabilidade civil.

Além disso, dados sensíveis exigem bases legais específicas e mais restritivas do que os dados pessoais comuns.

O Que São Dados Sensíveis?

O artigo 5°, II, da LGPD define dados sensíveis como dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Portanto, informações como diagnóstico médico, orientação sexual, perfil de DNA e reconhecimento facial são dados sensíveis e exigem cuidado especial na coleta, armazenamento e compartilhamento.

Base Legal

O artigo 11 da LGPD disciplina o tratamento de dados sensíveis, admitindo-o apenas nas hipóteses legais expressamente previstas: consentimento específico e destacado do titular, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, proteção da vida, tutela da saúde por profissional ou serviço de saúde, entre outras. O consentimento para dados sensíveis deve ser “específico e destacado” (art. 11, I), ou seja, destacado das demais autorizações e referente a uma finalidade determinada.

Aplicação Prática no Direito Digital

Na prática, empresas de saúde, planos de assistência médica, empregadores e sistemas de reconhecimento facial tratam grandes volumes de dados sensíveis. Advogados de compliance digital estruturam políticas específicas para essa categoria, incluindo contratos com operadores, políticas de retenção e procedimentos de resposta a titulares. O setor de recursos humanos deve ter atenção especial ao coletar informações de saúde dos empregados, pois o uso dessas informações para demissão pode configurar discriminação vedada.

Perguntas Frequentes sobre Dados Sensíveis na LGPD

1. Dados biométricos são dados sensíveis?
Sim. Impressões digitais, reconhecimento facial, geometria da íris e outros dados biométricos vinculados a uma pessoa natural são expressamente classificados como dados sensíveis pelo artigo 5°, II, da LGPD.

2. Empresas podem exigir exame médico na admissão?
Podem, conforme a CLT e normas de medicina do trabalho. Contudo, os dados de saúde coletados são dados sensíveis e devem ser tratados pelo médico do trabalho com sigilo, sem acesso direto da área de RH ao diagnóstico.

3. Qual é a diferença entre consentimento para dados comuns e para dados sensíveis?
Para dados comuns, o consentimento geral é suficiente. Para dados sensíveis, o artigo 11, I, da LGPD exige consentimento “específico e destacado”, para uma finalidade determinada, separado de outros consentimentos.

4. Reconhecimento facial em locais públicos é permitido pela LGPD?
É permitido, mas exige base legal adequada. Autoridades públicas podem utilizá-lo para segurança pública com base em lei. Empresas privadas precisam de consentimento específico ou outra base legal, sendo vedado uso discriminatório.

5. O que acontece se a empresa vazar dados sensíveis?
Além das sanções administrativas da ANPD (multa de até 2% do faturamento), o controlador pode responder civilmente por danos morais e materiais. O vazamento de dados sensíveis tende a gerar danos morais in re ipsa na jurisprudência.

6. Dados de saúde de pacientes em hospital são dados sensíveis?
Sim. O prontuário médico, os exames e os diagnósticos são dados sensíveis sujeitos à LGPD. O tratamento é autorizado pelo artigo 11, II, f, para tutela da saúde, mas deve observar sigilo profissional e acesso restrito.


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