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Absolvicao Sumaria: conceito, hipoteses e aplicacao pratica

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titulo_seo: Absolvicao Sumaria: o que e no Processo Penal
meta_descricao: O que e absolvicao sumaria, hipoteses no art. 397 do CPP, diferenca entre propria e impropria e quando o juiz pode aplica-la.
keyphrase: absolvicao sumaria

A absolvicao sumaria e a decisao judicial que encerra o processo penal de forma antecipada, antes da instrucao completa, quando o juiz reconhece de plano a impossibilidade de condenacao. No processo penal brasileiro, a absolvicao sumaria representa instrumento de economia processual que protege o acusado de submeter-se a instrucao desnecessaria. O CPP distingue duas modalidades: a propria (art. 397) e a impropria (art. 415), cada uma com regime juridico proprio.

O que e absolvicao sumaria

A absolvicao sumaria propria (art. 397 do CPP) ocorre ao final da resposta a acusacao, antes da audiencia de instrucao, nos procedimentos ordinario e sumario. O juiz a decreta quando verificar: causa excludente da ilicitude (art. 23 do CP), causa excludente da culpabilidade (exceto inimputabilidade), atipicidade manifesta da conduta ou extincao da punibilidade.

A absolvicao sumaria impropria (art. 415 do CPP) aplica-se no Tribunal do Juri, ao final da primeira fase. Quando a inimputabilidade e a unica defesa arguida e sua prova for cabal, o juiz absolve e aplica medida de seguranca (art. 415, paragrafo unico do CPP).

Base legal e requisito da manifesta evidencia

O STJ consolidou que as hipoteses do art. 397 do CPP sao taxativas e nao comportam interpretacao extensiva (RHC 113.292/RS). A palavra “manifesta” no artigo tem relevancia tecnica: a causa excludente deve ser evidente, dispensando dilacao probatoria. Em situacoes duvidosas, o juiz deve prosseguir com a instrucao. O STF admite controle da absolvicao sumaria por habeas corpus quando ha constrangimento ilegal evidente.

Efeitos e recursos

A absolvicao sumaria produz coisa julgada formal e material. O acusado nao pode ser novamente processado pelo mesmo fato. O MP pode recorrer: por apelacao (art. 593, I do CPP) no procedimento ordinario e por recurso em sentido estrito (art. 581, VI do CPP) na primeira fase do Juri. A absolvicao sumaria por inimputabilidade nao impede a aplicacao de medida de seguranca, que tem natureza terapeutica, nao punitiva.

Perguntas Frequentes sobre absolvicao sumaria

Qual e a diferenca entre absolvicao sumaria propria e impropria?

A propria (art. 397) absolve sem aplicar sancao, nos procedimentos ordinario e sumario. A impropria (art. 415) aplica-se no Juri: o acusado inimputavel e absolvido, mas recebe medida de seguranca.

Em que momento o juiz decreta a absolvicao sumaria?

Nos procedimentos ordinario e sumario, apos a resposta a acusacao e antes da audiencia. No Juri, ao final da primeira fase (judicium accusationis).

A defesa precisa requerer a absolvicao sumaria?

Nao. O juiz pode decretar de oficio quando uma das hipoteses do art. 397 do CPP estiver presente de forma manifesta. Porem, e recomendavel que a defesa a requeira expressamente na resposta a acusacao.

Qual recurso cabe contra a absolvicao sumaria?

Apelacao (art. 593, I do CPP) no procedimento ordinario. Recurso em sentido estrito (art. 581, VI do CPP) no procedimento do Juri.

A absolvicao sumaria gera efeitos civis?

Sim, quando reconhece a inexistencia do fato ou a exclusao da autoria. Nesses casos, produz efeito vinculante no juizo civel, impedindo nova discussao sobre a reparacao do dano (art. 935 do CC).

E possivel absolvicao sumaria por atipicidade?

Sim. O art. 397, III do CPP prevê a absolvicao quando o fato nao constitui crime, abrangendo atipicidade formal (conduta nao descrita em lei como crime) e material (conduta insignificante pelo principio da bagatela).

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