Encarregado de Dados (DPO): Funções, Obrigações e Importância para a LGPD
O encarregado de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador como canal de comunicação...
O encarregado de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador como canal de comunicação entre eles, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 41 da LGPD. No Direito Digital brasileiro, o encarregado de dados DPO desempenha papel estratégico na implementação de programas de conformidade com a LGPD. Por isso, advogados, profissionais de privacidade e gestores de TI precisam compreender suas atribuições e responsabilidades.
Além disso, a demanda por profissionais qualificados para a função de DPO cresceu significativamente no mercado de trabalho jurídico após a entrada em vigor da LGPD.
Quem É o Encarregado de Dados?
O encarregado de dados é o responsável por orientar funcionários e terceiros sobre as práticas de proteção de dados, receber comunicações dos titulares, atender requisições e adotar providências, e comunicar à ANPD incidentes de segurança. Ele pode ser pessoa física ou jurídica e não precisa ser advogado, embora a formação jurídica seja altamente recomendada. Além disso, o DPO pode ser interno (funcionário da empresa) ou externo (consultoria especializada), e uma única pessoa pode acumular a função de encarregado de múltiplas organizações.
Base Legal
O artigo 41 da LGPD impõe ao controlador a obrigação de indicar encarregado de dados, divulgando publicamente sua identidade e seus dados de contato. O parágrafo 2° lista as atividades do encarregado: aceitar reclamações dos titulares, receber comunicações da ANPD, orientar funcionários e prestar esclarecimentos sobre proteção de dados. A Resolução CD/ANPD 2/2022 regulamentou as hipóteses de dispensa da obrigação de indicação para microempresas e startups com tratamento de baixo risco.
Aplicação Prática no Direito Digital
Na prática, advogados especializados em proteção de dados atuam como DPOs externos para múltiplas empresas, prestando consultoria contínua sobre conformidade com a LGPD, respondendo a requisições de titulares, elaborando relatórios de impacto e gerenciando notificações de incidentes à ANPD. Empresas de médio e grande porte tendem a ter um DPO interno com equipe de privacidade dedicada. Portanto, a pós-graduação em Direito Digital é um diferencial competitivo para quem deseja atuar nessa função.
Perguntas Frequentes sobre Encarregado de Dados (DPO)
1. O encarregado de dados precisa ser advogado?
Não. A LGPD não exige formação jurídica específica para o DPO. Contudo, o conhecimento do direito brasileiro de proteção de dados, dos princípios da LGPD e da jurisprudência da ANPD é essencial para o exercício eficiente da função.
2. O DPO pode ser responsabilizado pessoalmente por infrações à LGPD?
A LGPD não prevê responsabilização pessoal do DPO. As sanções recaem sobre o controlador e o operador. Contudo, contratos de prestação de serviços de DPO geralmente definem responsabilidades específicas do profissional perante o cliente.
3. Microempresas são obrigadas a ter um DPO?
A Resolução CD/ANPD 2/2022 dispensou microempresas, empresas de pequeno porte, startups e entidades sem fins lucrativos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de indicar formalmente um encarregado, desde que o tratamento não seja de alto risco.
4. O nome e o contato do DPO precisam ser publicados?
Sim. O artigo 41, parágrafo 1°, da LGPD exige que o controlador divulgue publicamente a identidade e os dados de contato do encarregado, de forma clara e de fácil acesso, geralmente na política de privacidade do site da empresa.
5. DPO externo (consultoria) tem as mesmas atribuições do interno?
Sim. O DPO externo exerce as mesmas funções previstas no artigo 41, parágrafo 2°, da LGPD. A principal diferença está no vínculo: o interno é funcionário da empresa, enquanto o externo é prestador de serviços com contrato de consultoria.
6. O DPO pode acumular outras funções na empresa?
Pode, desde que não haja conflito de interesses. Por exemplo, o DPO não deve acumular a função de responsável pela área de TI (que decide sobre o tratamento de dados) ou de Recursos Humanos, pois isso comprometeria sua independência no exercício da função.
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