Ir para o conteúdo
Voltar ao blog
Atualizado em Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

Encarregado de Dados (DPO): Funções, Obrigações e Importância para a LGPD

O encarregado de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador como canal de comunicação...

Compartilhar:

O encarregado de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador como canal de comunicação entre eles, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 41 da LGPD. No Direito Digital brasileiro, o encarregado de dados DPO desempenha papel estratégico na implementação de programas de conformidade com a LGPD. Por isso, advogados, profissionais de privacidade e gestores de TI precisam compreender suas atribuições e responsabilidades.

Além disso, a demanda por profissionais qualificados para a função de DPO cresceu significativamente no mercado de trabalho jurídico após a entrada em vigor da LGPD.

Quem É o Encarregado de Dados?

O encarregado de dados é o responsável por orientar funcionários e terceiros sobre as práticas de proteção de dados, receber comunicações dos titulares, atender requisições e adotar providências, e comunicar à ANPD incidentes de segurança. Ele pode ser pessoa física ou jurídica e não precisa ser advogado, embora a formação jurídica seja altamente recomendada. Além disso, o DPO pode ser interno (funcionário da empresa) ou externo (consultoria especializada), e uma única pessoa pode acumular a função de encarregado de múltiplas organizações.

Base Legal

O artigo 41 da LGPD impõe ao controlador a obrigação de indicar encarregado de dados, divulgando publicamente sua identidade e seus dados de contato. O parágrafo 2° lista as atividades do encarregado: aceitar reclamações dos titulares, receber comunicações da ANPD, orientar funcionários e prestar esclarecimentos sobre proteção de dados. A Resolução CD/ANPD 2/2022 regulamentou as hipóteses de dispensa da obrigação de indicação para microempresas e startups com tratamento de baixo risco.

Aplicação Prática no Direito Digital

Na prática, advogados especializados em proteção de dados atuam como DPOs externos para múltiplas empresas, prestando consultoria contínua sobre conformidade com a LGPD, respondendo a requisições de titulares, elaborando relatórios de impacto e gerenciando notificações de incidentes à ANPD. Empresas de médio e grande porte tendem a ter um DPO interno com equipe de privacidade dedicada. Portanto, a pós-graduação em Direito Digital é um diferencial competitivo para quem deseja atuar nessa função.

Perguntas Frequentes sobre Encarregado de Dados (DPO)

1. O encarregado de dados precisa ser advogado?
Não. A LGPD não exige formação jurídica específica para o DPO. Contudo, o conhecimento do direito brasileiro de proteção de dados, dos princípios da LGPD e da jurisprudência da ANPD é essencial para o exercício eficiente da função.

2. O DPO pode ser responsabilizado pessoalmente por infrações à LGPD?
A LGPD não prevê responsabilização pessoal do DPO. As sanções recaem sobre o controlador e o operador. Contudo, contratos de prestação de serviços de DPO geralmente definem responsabilidades específicas do profissional perante o cliente.

3. Microempresas são obrigadas a ter um DPO?
A Resolução CD/ANPD 2/2022 dispensou microempresas, empresas de pequeno porte, startups e entidades sem fins lucrativos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de indicar formalmente um encarregado, desde que o tratamento não seja de alto risco.

4. O nome e o contato do DPO precisam ser publicados?
Sim. O artigo 41, parágrafo 1°, da LGPD exige que o controlador divulgue publicamente a identidade e os dados de contato do encarregado, de forma clara e de fácil acesso, geralmente na política de privacidade do site da empresa.

5. DPO externo (consultoria) tem as mesmas atribuições do interno?
Sim. O DPO externo exerce as mesmas funções previstas no artigo 41, parágrafo 2°, da LGPD. A principal diferença está no vínculo: o interno é funcionário da empresa, enquanto o externo é prestador de serviços com contrato de consultoria.

6. O DPO pode acumular outras funções na empresa?
Pode, desde que não haja conflito de interesses. Por exemplo, o DPO não deve acumular a função de responsável pela área de TI (que decide sobre o tratamento de dados) ou de Recursos Humanos, pois isso comprometeria sua independência no exercício da função.


Conheça os cursos da Faculdade i9 Educação e aprofunde seus conhecimentos em Direito Digital: https://i9educacao.edu.br

Dúvidas comuns

Perguntas Frequentes

Descubra agora como enviar seu pedido de estágio!

Para solicitar seu estágio, é simples e rápido:

  1. Acesse o site estagio.i9educacao.edu.br.
  2. Preencha o formulário com suas informações.
  3. Envie os documentos necessários diretamente pela plataforma.

Assim, você agiliza seu processo e garante que sua solicitação seja analisada rapidamente.

Como posso acessar o meu curso?

Após a compra, você receberá em seu email, o link e as orientações de acesso.

Quais as formas de pagamento?

Cartão e PIX.

Possui certificado?

Todos os cursos de extensão possuem certificado gratuito, disponibilizado na plataforma ao final do curso.

O certificado é pago?

Não, a emissão do certificado é totalmente gratuita e garantida pela i9 Educação. Visamos sempre o bem-estar do aluno e acreditamos que podemos mudar o mundo com o conhecimento acessível.

Caso o aluno prefira, também oferecemos a opção de certificado físico, que é pago. Mais informações e solicitações podem ser feitas em: Adquirir certificado físico.

Conta como horas complementares?

Sim, pode ser usado para horas complementares em graduação.

Quanto tempo terei de acesso?

Todos os alunos terão 6 meses de acesso ao curso.

Recebi um boleto em nome da i9, é de vocês?

Atenção!

A Faculdade i9 Educação não emite boletos bancários.

Nossos pagamentos são feitos somente por PIX ou cartão de crédito, diretamente na nossa plataforma oficial.

Se você recebeu um boleto, é possível que ele tenha sido enviado por outra empresa com nome semelhante, como a "i9 Educacional".

Para sua segurança, confira sempre a origem do pagamento. Em caso de dúvida, fale com a nossa equipe antes de concluir qualquer transação.

Clique para saber mais.

É possível solicitar dispensa ou equivalência de disciplinas?

A Faculdade i9 Educação não adota o procedimento de aproveitamento de disciplinas. Nosso projeto pedagógico prevê o sequenciamento integral das Unidades de Ensino, exigindo que cada estudante conclua 100% de cada módulo para prosseguir no curso.

Tal estrutura assegura o atendimento à carga horária mínima obrigatória, conforme regulamentação do MEC, além de garantir a coerência e a regularidade acadêmica estabelecidas pelos órgãos reguladores. Como a liberação das unidades ocorre a cada 15 dias, a dispensa de conteúdos comprometeria a organização do curso e sua conformidade normativa.

A Faculdade i9 possui plantão de dúvidas ou monitoria?

Atualmente, a Faculdade i9 Educação opera com um modelo 100% digital. Nossos docentes são responsáveis por gravar e atualizar os conteúdos das disciplinas, mas não permanecem disponíveis em sala virtual ou chat ao vivo para atendimento síncrono.

No momento, não oferecemos plantão de dúvidas ou monitoria individual. Entretanto, seguimos aprimorando continuamente nossos processos e avaliando novas formas de suporte acadêmico para melhorar cada vez mais a experiência dos nossos alunos.

Como são emitidas as notas fiscais?

As notas fiscais são emitidas de forma proporcional entre produto (material) e serviço (vídeo). Isso significa que o valor total é dividido entre as duas categorias conforme a composição da sua compra.

Qual é o prazo para concluir a pós-graduação?

O tempo mínimo para conclusão da pós-graduação é de 6 meses, considerando o fluxo regular de estudos e o sequenciamento das unidades.

O prazo máximo de integralização é de 24 meses, período no qual o aluno deve concluir todas as etapas obrigatórias do curso.

Tribuna i9

Você também pode publicar na Tribuna i9

Alunos de pós-graduação, egressos, professores e convidados podem submeter artigos acadêmicos para o blog institucional da Faculdade i9 Educação.

Quero publicar meu artigo