Direito ao Esquecimento: O Que É e Como o Direito Brasileiro o Reconhece
O direito ao esquecimento é o direito do indivíduo de solicitar a remoção ou desindexação de informações sobre si mesmo de mecanismos de busca e plataforma...
O direito ao esquecimento é o direito do indivíduo de solicitar a remoção ou desindexação de informações sobre si mesmo de mecanismos de busca e plataformas digitais, especialmente quando os dados são antigos, irrelevantes ou causam dano desproporcional à sua privacidade e dignidade. No Direito Digital brasileiro, o tema é regulado pela LGPD, pelo Marco Civil da Internet e pela jurisprudência do STJ e do STF. Por isso, advogados precisam compreender os limites e as possibilidades do direito ao esquecimento para representar clientes que buscam apagar informações do ambiente digital.
Além disso, o STF, no julgamento do RE 1.010.606, decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal quando confrontado com o direito à informação de interesse público.
O Que É Direito ao Esquecimento?
Direito ao esquecimento é o direito à desindexação ou remoção de conteúdo digital que, embora verídico, causa dano atual e desproporcional ao indivíduo em razão do tempo decorrido ou da ausência de interesse público na informação. O conceito tem origem no Direito europeu (GDPR, artigo 17) e foi adaptado ao contexto brasileiro. No âmbito da LGPD, o artigo 18, IV, garante ao titular o direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
Base Legal
O direito ao esquecimento fundamenta-se nos artigos 5°, X e LXXIX, da CF/1988, nos artigos 17 e 18 da LGPD e nos artigos 11 e 21 do Código Civil (direitos da personalidade). O STF, no RE 1.010.606 (Tema 786), fixou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a CF quando confrontado com o direito à informação e à memória histórica de interesse público. Contudo, o STJ reconhece o direito em casos concretos de desindexação de resultados de busca com base na LGPD.
Aplicação Prática no Direito Digital
Na prática, advogados obtêm ordens judiciais para desindexação de resultados de busca que associam o nome do cliente a crimes pelos quais foi absolvido, dívidas já quitadas ou eventos da vida privada sem interesse público. O processo envolve notificação extrajudicial ao provedor de busca, e em caso de recusa, ação de obrigação de fazer com tutela de urgência. A LGPD fortaleceu esse instrumento ao garantir ao titular o direito de solicitar eliminação de dados pessoais desnecessários ou excessivos.
Perguntas Frequentes sobre Direito ao Esquecimento
1. É possível pedir ao Google para remover resultados sobre minha pessoa?
Sim. O Google oferece uma ferramenta de solicitação de remoção de conteúdo para casos que envolvem dados pessoais, informações financeiras, imagens íntimas e outros conteúdos que violam políticas da plataforma. Contudo, nem toda solicitação é aceita automaticamente.
2. O direito ao esquecimento permite apagar notícias verdadeiras?
Em regra, não. O STF decidiu que notícias verídicas de interesse público não podem ser apagadas com base no direito ao esquecimento. Contudo, a desindexação de resultados de busca que tornam a informação facilmente acessível pode ser obtida judicialmente em casos concretos.
3. LGPD garante o direito ao esquecimento?
A LGPD não usa o termo “direito ao esquecimento”, mas o artigo 18 garante ao titular o direito de solicitar eliminação, anonimização e bloqueio de dados pessoais desnecessários ou tratados em desconformidade. Na prática, esse direito é utilizado como base para pedidos de desindexação.
4. Ficha criminal pode ser apagada da internet?
Informações sobre condenações criminais extintas, arquivamento de inquérito ou absolvição podem ser objeto de pedido de desindexação, especialmente quando o tempo decorrido torna a informação irrelevante para fins de interesse público e causa dano atual à dignidade da pessoa.
5. Empresas de cobrança podem publicar devedores na internet?
O compartilhamento de dados de inadimplência em plataformas públicas pode ser questionado pela LGPD quando os dados são excessivos ou desproporcionais. Serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa) têm base legal específica, mas devem observar os prazos de manutenção dos registros.
6. Direito ao esquecimento se aplica a conteúdo de redes sociais?
Sim. Publicações em redes sociais que causam dano à honra, imagem ou privacidade podem ser removidas judicialmente com fundamento nos artigos 5°, X, da CF, e 18 da LGPD, além do Marco Civil da Internet.
Conheça os cursos da Faculdade i9 Educação e aprofunde seus conhecimentos em Direito Digital: https://i9educacao.edu.br