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SENACON: Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa

A SENACON, Secretaria Nacional do Consumidor, é o órgão federal responsável por formular, coordenar e executar a Política Nacional de Defesa do Consumidor,...

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A SENACON, Secretaria Nacional do Consumidor, é o órgão federal responsável por formular, coordenar e executar a Política Nacional de Defesa do Consumidor, prevista nos arts. 4.º e 5.º da Lei 8.078/1990 (CDC). Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a SENACON coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que reúne os órgãos e entidades federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.

Atribuições da SENACON

A SENACON foi criada pelo Decreto 7.738/2012 e possui as seguintes atribuições principais:

Coordenação do SNDC: a SENACON coordena as atividades dos PROCONs estaduais e municipais, orientando as ações de fiscalização, mediação e sanção em todo o país.

Fiscalização nacional: a SENACON tem competência concorrente com os PROCONs para fiscalizar fornecedores nacionais, podendo instaurar processos administrativos e aplicar multas previstas nos arts. 56 e 57 do CDC.

Elaboração de normas: a SENACON edita portarias e resoluções que regulamentam aspectos específicos das relações de consumo, como o Decreto 11.034/2022 (regulamentação dos SACs), elaborado com sua participação.

Gestão do SINDEC: o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) é administrado pela SENACON e reúne dados sobre reclamações de consumidores em todo o Brasil, sendo ferramenta essencial para identificação de práticas abusivas sistêmicas.

Representação nos fóruns internacionais: a SENACON representa o Brasil em organismos internacionais de defesa do consumidor, como a OCDE e o MERCOSUL.

A SENACON e o Processo Administrativo Consumerista

A SENACON pode instaurar processos administrativos contra fornecedores que descumprem o CDC, com base na competência prevista no Decreto 2.181/1997. As multas administrativas aplicadas pela SENACON podem alcançar valores elevados em casos de violações sistêmicas ou de práticas que afetam grande número de consumidores.

Em situações de emergência, como durante a pandemia de COVID-19, a SENACON editou resoluções temporárias para orientar as relações de consumo em setores específicos, como turismo, transporte aéreo e planos de saúde.

SENACON e Consumidor.gov.br

A SENACON administra a plataforma consumidor.gov.br, ferramenta pública de mediação digital entre consumidores e fornecedores. A plataforma permite o registro de reclamações contra empresas cadastradas, que têm prazo de 10 dias para responder. A adesão das empresas à plataforma é voluntária, mas empresas públicas concessionárias de serviços são incentivadas a participar.

Perguntas Frequentes sobre a SENACON

Qual é a diferença entre SENACON e PROCON?
A SENACON é o órgão federal que coordena o SNDC e tem competência em todo o território nacional. O PROCON é o órgão estadual ou municipal com competência para atuar no respectivo território. As competências são concorrentes em muitos casos.

A SENACON pode aplicar multas a fornecedores?
Sim. A SENACON tem competência para instaurar processos administrativos e aplicar as sanções previstas nos arts. 56 e 57 do CDC, incluindo multas de valor expressivo em casos de violações sistêmicas.

O consumidor pode reclamar diretamente à SENACON?
A SENACON incentiva o uso da plataforma consumidor.gov.br para reclamações individuais. Reclamações sobre práticas abusivas sistêmicas podem ser endereçadas diretamente à SENACON para fins de ação fiscalizatória coletiva.

A SENACON pode proibir um produto ou serviço no mercado?
A SENACON pode representar às agências reguladoras e ao Ministério Público para a adoção de medidas mais drásticas. Sua atuação direta é principalmente no campo das sanções administrativas e da mediação.

O que é o SINDEC e como ele funciona?
O SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) é a plataforma que reúne e consolida os dados de reclamações de consumidores registradas nos PROCONs de todo o Brasil. Permite à SENACON identificar padrões de práticas abusivas e orientar ações coordenadas.

A SENACON atua em casos individuais de consumidores?
A SENACON é mais voltada à formulação de políticas e à atuação sistêmica. Para casos individuais, o consumidor deve recorrer ao PROCON local ou à plataforma consumidor.gov.br.


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Dúvidas comuns

Perguntas Frequentes

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