O que é Vício Redibitório?
O vício redibitório é o defeito oculto que torna a coisa recebida em contrato comutativo imprópria ao uso a que se destina, ou que lhe diminui sensivelment...
O vício redibitório é o defeito oculto que torna a coisa recebida em contrato comutativo imprópria ao uso a que se destina, ou que lhe diminui sensivelmente o valor. Compreender o vício redibitório é indispensável para advogados e estudantes que atuam em contratos de compra e venda, locação e demais contratos comutativos. O CC/2002 disciplina o instituto nos artigos 441 a 446.
Requisitos do Vício Redibitório
Para que o defeito configure vício redibitório, são necessários quatro requisitos cumulativos:
- Existência na época da entrega: o vício deve existir no momento em que a coisa foi entregue ao adquirente.
- Ocultamento: o vício não pode ser perceptível por simples inspeção da coisa por pessoa de diligência ordinária.
- Gravidade: o defeito deve ser suficientemente grave para tornar a coisa imprópria ao uso ou reduzir seu valor de forma sensível.
- Desconhecimento pelo adquirente: se o adquirente conhecia o vício ao tempo da contratação, não pode reclamá-lo como redibitório.
Ações Cabíveis ao Adquirente
O adquirente prejudicado pelo vício redibitório pode optar por duas ações, conforme o artigo 442 do CC/2002:
- Ação redibitória: o adquirente rejeita a coisa e resolve o contrato, recebendo de volta o preço pago mais perdas e danos se o alienante conhecia o vício.
- Ação estimatória (quanti minoris): o adquirente conserva a coisa e pede abatimento proporcional do preço, correspondente à diminuição de valor causada pelo defeito.
Prazos para Exercício
O artigo 445 do CC/2002 fixa prazos decadenciais distintos:
- 30 dias para bens móveis, contados da entrega da coisa.
- 1 ano para bens imóveis, contados da entrega.
Nos defeitos ocultos que só se manifestam depois da entrega, o prazo conta-se a partir do momento em que o defeito se torna aparente. Contudo, o prazo máximo para o descobrimento é de 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, § 1º, do CC/2002).
Vício Redibitório x Vício do Produto no CDC
No Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vício do produto ou serviço é tratado no artigo 18 e seguintes, com prazos próprios (30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis). O CDC é mais protetivo ao consumidor, pois abrange tanto vícios ocultos quanto aparentes, ao contrário do CC/2002, que só tutela os defeitos ocultos.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
O STJ tem admitido a aplicação do CDC nas relações entre construtora e adquirente de imóvel, conferindo prazo decadencial de 5 anos para reclamação de vícios de construção (art. 27 do CDC), quando a relação for de consumo. Para relações civis puras entre particulares, aplicam-se os prazos do artigo 445 do CC/2002.
Perguntas Frequentes sobre Vício Redibitório
O vício aparente é coberto pelo vício redibitório?
Não. O vício redibitório exige que o defeito seja oculto. Os vícios aparentes devem ser apontados no momento da entrega da coisa. Se o adquirente recebe a coisa com defeito visível sem ressalva, presume-se que o aceitou no estado em que se encontrava.
O alienante que não sabia do vício também responde?
Sim. O artigo 443 do CC/2002 determina que, quando o alienante não sabia do vício, ele restituirá apenas o valor recebido, sem perdas e danos. Somente quando o alienante sabia do vício é que responde pelos danos causados ao adquirente.
O prazo do vício redibitório pode ser ampliado por contrato?
Sim. As partes podem, por cláusula expressa, ampliar o prazo de garantia, criando uma garantia contratual que convive com a garantia legal do CC/2002. Alguns fabricantes oferecem garantia estendida por prazo superior ao legal.
Qual é a diferença entre vício redibitório e evicção?
O vício redibitório é um defeito intrínseco da coisa que compromete seu uso. A evicção é a perda total ou parcial da coisa por decisão judicial ou ato administrativo que reconhece o direito de terceiro sobre ela. Ambos são institutos de proteção do adquirente em contratos comutativos, mas têm naturezas distintas.
O adquirente pode cumular as duas ações?
Não. O adquirente deve escolher entre a ação redibitória (desfazimento do contrato) e a ação estimatória (abatimento do preço), pois são alternativas excludentes. Uma vez eleita uma das vias, o adquirente fica vinculado à opção.
Os prazos do vício redibitório se aplicam a doações?
O CC/2002 aplica as regras do vício redibitório também às doações onerosas, nos termos do artigo 441, parágrafo único. Nas doações puras, a responsabilidade do doador é limitada, aplicando-se o regime do artigo 552 do CC/2002.
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