O que é Mora no Direito Civil?
A mora no direito civil é o atraso injustificado no cumprimento de uma obrigação, seja pelo devedor que não paga no tempo certo, seja pelo credor que se re...
A mora no direito civil é o atraso injustificado no cumprimento de uma obrigação, seja pelo devedor que não paga no tempo certo, seja pelo credor que se recusa injustamente a receber. Conhecer o que é mora no direito civil é essencial para advogados e estudantes que lidam com contratos, execuções e responsabilidade civil. O CC/2002 regula a mora nos artigos 394 a 401.
Mora do Devedor
A mora do devedor (mora debitoris ou mora solvendi) ocorre quando o devedor não realiza o pagamento no tempo, lugar e forma devidos (art. 394 do CC/2002). Para que se configure a mora, o retardo deve ser injusto e a obrigação deve ser exigível.
Constituição em Mora
A constituição em mora pode ser:
- Mora ex persona: para as obrigações sem prazo fixo ou com prazo incerto, é necessário interpelar o devedor, judicial ou extrajudicialmente, para constituí-lo em mora.
- Mora ex re: para as obrigações com prazo certo e determinado, a mora se configura automaticamente no vencimento, independentemente de interpelação. Aplica-se o brocardo dies interpellat pro homine.
Efeitos da Mora do Devedor
O devedor em mora responde pelos prejuízos causados ao credor, pelos juros de mora (art. 406 do CC/2002), pela correção monetária e pela cláusula penal moratória, se houver. Além disso, o devedor em mora responde pelo perecimento fortuito do bem, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo que a obrigação tivesse sido cumprida no prazo.
Mora do Credor
A mora do credor (mora accipiendi ou mora creditoris) ocorre quando o credor, sem justa causa, recusa receber a prestação ofertada pelo devedor no tempo, lugar e forma devidos, ou quando não coopera para que o devedor possa cumprir a obrigação.
O credor em mora responde pela conservação da coisa e pelos encargos da consignação. O devedor deixa de responder pelo risco de perecimento fortuito do bem e cessa sua obrigação de pagar juros e frutos (art. 400 do CC/2002).
Purga da Mora
A purga da mora é o ato pelo qual o devedor ou o credor sana o inadimplemento, retomando o cumprimento regular da obrigação. O devedor purga a mora oferecendo a prestação mais os encargos devidos pelo atraso. O credor purga a mora oferecendo-se a receber a prestação devida.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
O STJ consolidou que, nos contratos de compra e venda com cláusula resolutiva expressa, a mora do devedor não resolve automaticamente o contrato. É necessária a interpelação do devedor para que este purgue a mora antes de a resolução ser declarada, garantindo o exercício do direito de purga.
Perguntas Frequentes sobre Mora no Direito Civil
Qual é a diferença entre mora e inadimplemento absoluto?
A mora é o inadimplemento relativo, ou seja, ainda é possível e útil o cumprimento tardio da obrigação. O inadimplemento absoluto ocorre quando a prestação se tornou inútil ou impossível para o credor, extinguindo a obrigação e gerando direito a perdas e danos.
A cláusula penal moratória substitui os juros de mora?
Em regra, a cláusula penal moratória se soma aos juros de mora, salvo disposição contratual em contrário. O artigo 411 do CC/2002 prevê que, sendo a pena moratória, cabe ao credor exigi-la mais as perdas e danos causados pelo retardo.
O juiz pode reduzir a cláusula penal moratória?
Sim. O artigo 413 do CC/2002 permite ao juiz reduzir equitativamente a cláusula penal quando a obrigação principal for parcialmente cumprida ou quando a penalidade for manifestamente excessiva, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
Como se calcula o juros de mora no direito civil?
O artigo 406 do CC/2002 remete à taxa prevista na legislação tributária (taxa SELIC, conforme interpretação do STJ). Na prática forense, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que os juros de mora no direito civil são calculados pela taxa SELIC, que inclui correção monetária e juros.
A mora do devedor pode ser excluída por caso fortuito?
Sim. O artigo 396 do CC/2002 exclui a mora quando o atraso for justificado. O caso fortuito e a força maior são causas de exclusão da mora, desde que não haja culpa do devedor na ocorrência do evento e que o cumprimento da obrigação se torne temporariamente impossível.
O que é interpelação para constituição em mora?
A interpelação é o ato formal pelo qual o credor notifica o devedor de que a obrigação está vencida e exige o cumprimento. Pode ser feita por notificação extrajudicial, protesto ou por via judicial. É necessária apenas nas obrigações sem prazo fixo ou com prazo incerto.
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