O que é Herança no Direito Civil?
A herança no direito civil é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos ao herdeiro com a morte do de cujus. Compreender o que é herança no dir...
A herança no direito civil é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos ao herdeiro com a morte do de cujus. Compreender o que é herança no direito civil é essencial para advogados e estudantes que atuam em direito das sucessões, planejamento patrimonial e inventário. O CC/2002 regula o direito das sucessões nos artigos 1.784 a 1.856, estabelecendo a transmissão automática da herança no momento da morte (princípio da saisine).
O Princípio da Saisine e a Abertura da Sucessão
Pelo princípio da saisine, consagrado no artigo 1.784 do CC/2002, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do autor da herança. Não é necessário nenhum ato formal para que a transmissão ocorra: ela se dá de pleno direito com o óbito.
O espólio, conjunto de bens e dívidas do falecido enquanto não concluída a partilha, é representado pelo inventariante em juízo e fora dele.
Ordem de Vocação Hereditária
A sucessão legítima obedece à ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do CC/2002:
- Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (dependendo do regime de bens).
- Ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
- Cônjuge sobrevivente, quando não concorre com descendentes ou ascendentes.
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Não havendo herdeiros em nenhuma dessas classes, a herança é vacante e se transmite ao Município, ao Distrito Federal ou à União, conforme a localização dos bens.
Herdeiros Necessários e a Legítima
O artigo 1.845 do CC/2002 define como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A eles é assegurada a legítima, correspondente à metade do patrimônio líquido do falecido (art. 1.846). O testador só pode dispor livremente da outra metade, chamada de quota disponível.
Aceitação e Renúncia da Herança
O herdeiro pode aceitar a herança expressa, tácita ou presumidamente (art. 1.805 do CC/2002). Também pode renunciá-la por escritura pública ou termo nos autos do inventário. A renúncia tem efeito retroativo à data da abertura da sucessão e beneficia os demais herdeiros.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
O STF, no julgamento do RE 646.721 (Tema 498), equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge, eliminando a distinção que o artigo 1.790 do CC/2002 impunha ao convivente em união estável. Com isso, o companheiro passou a integrar a ordem de vocação hereditária nos mesmos moldes do cônjuge.
Perguntas Frequentes sobre Herança no Direito Civil
A herança pode ser dividida antes do inventário?
Não é recomendável. A partilha de bens do espólio sem o devido processo de inventário pode ser questionada judicialmente. O CPC/2015 admite o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordantes, mas o procedimento formal é sempre exigido para dar segurança jurídica à partilha.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio. Os herdeiros não respondem pelas dívidas além das forças da herança (intra vires hereditatis). Se o ativo não for suficiente para quitar o passivo, a herança é deficitária e os credores arcam com o saldo.
O herdeiro que renunciou pode receber algum bem?
O herdeiro que renunciou à herança não tem direito a nenhum bem do espólio por força da renúncia. Contudo, pode receber bens por legado, se o testador assim dispôs expressamente, pois a renúncia à herança não implica renúncia ao legado.
O cônjuge separado de fato tem direito à herança?
O STJ tem decidido que o cônjuge separado de fato, sem separação judicial ou divórcio, pode perder o direito à herança quando comprovada a separação de fato por período relevante antes da morte, aplicando o artigo 1.830 do CC/2002.
Qual é o prazo para abertura do inventário?
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias do óbito, sob pena de incidência de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), nos termos da legislação estadual de cada ente federativo. O CPC/2015 prevê o prazo de 2 meses para conclusão do inventário, prorrogável por decisão do juiz.
O herdeiro pode ser deserdado?
Sim. O herdeiro necessário pode ser deserdado por testamento quando incorrer nas hipóteses taxativas dos artigos 1.962 e 1.963 do CC/2002, como ofensa física ao testador, injúria grave ou abandono em situação de doença. A deserdação deve ser declarada judicialmente em ação própria, após a morte do testador.
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