O que é Casamento no Direito Civil?
O casamento no direito civil é a união formal e solene entre duas pessoas, reconhecida pelo Estado como entidade familiar e produtora de efeitos jurídicos ...
O casamento no direito civil é a união formal e solene entre duas pessoas, reconhecida pelo Estado como entidade familiar e produtora de efeitos jurídicos pessoais e patrimoniais. Compreender o casamento no direito civil é essencial para advogados e estudantes que atuam em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial. O instituto está regulado nos artigos 1.511 a 1.590 do Código Civil de 2002 (CC/2002).
Requisitos para a Celebração do Casamento
O CC/2002 exige o cumprimento de requisitos de validade e de habilitação para que o casamento produza todos os seus efeitos:
- Capacidade civil: os nubentes devem ter capacidade plena ou, se menores de 18 anos, autorização dos representantes legais (art. 1.517 do CC/2002). O casamento sem autorização é anulável.
- Ausência de impedimentos matrimoniais: o artigo 1.521 do CC/2002 lista as hipóteses de impedimento absoluto, como o casamento entre ascendentes e descendentes, entre irmãos e com pessoa já casada.
- Habilitação prévia: os nubentes devem apresentar documentação ao cartório competente para que sejam publicados os proclamas (art. 1.526 do CC/2002).
- Manifestação livre de vontade: a vontade deve ser expressa pessoalmente e de forma livre, sem coação ou erro essencial.
Regimes de Bens
O regime de bens regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o casamento e após sua dissolução. O CC/2002 prevê quatro regimes:
- Comunhão parcial de bens (art. 1.658): regime legal supletivo. Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso.
- Comunhão universal de bens (art. 1.667): comunicam-se todos os bens presentes e futuros, salvo exceções legais.
- Separação de bens (art. 1.687): cada cônjuge conserva o domínio exclusivo de seus bens, não havendo comunicação.
- Participação final nos aquestos (art. 1.672): durante o casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio. Na dissolução, partilham-se os bens adquiridos pelo esforço comum.
Pacto Antenupcial
A alteração do regime legal para qualquer outro exige pacto antenupcial lavrado em escritura pública antes da celebração do casamento (art. 1.653 do CC/2002). O pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis e no Cartório de Registro Civil para ter eficácia perante terceiros.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
O STJ reconheceu, em sede de recurso repetitivo, que a alteração do regime de bens na constância do casamento é possível mediante autorização judicial, com eficácia ex nunc e ressalva dos direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º, do CC/2002). Além disso, o STF reconheceu, no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, a equiparação da união homoafetiva à união estável, estendendo a ela todos os direitos decorrentes do casamento.
Perguntas Frequentes sobre Casamento no Direito Civil
Qual é a diferença entre casamento nulo e casamento anulável?
O casamento nulo é aquele celebrado com impedimento matrimonial (art. 1.521 do CC/2002), como o casamento entre irmãos. O casamento anulável é aquele com vício sanável, como o contraído por menor sem autorização dos pais (art. 1.550). O nulo não produz efeitos; o anulável produz efeitos até ser anulado por sentença.
O que é casamento putativo?
O casamento putativo é aquele que, embora inválido, produziu efeitos para o cônjuge que estava de boa-fé ao contrair o matrimônio (art. 1.561 do CC/2002). O cônjuge de boa-fé aproveita os efeitos civis do casamento até a sentença anulatória.
Quais são os efeitos pessoais do casamento?
O casamento gera a presunção de paternidade dos filhos nascidos na constância da união, o dever mútuo de fidelidade, vida em comum e assistência mútua, além do acréscimo do sobrenome do cônjuge (art. 1.565 do CC/2002).
O regime de bens pode ser alterado após o casamento?
Sim. O artigo 1.639, § 2º, do CC/2002 permite a alteração judicial do regime de bens após o casamento, mediante pedido motivado de ambos os cônjuges, com ressalva dos direitos de terceiros. A eficácia da mudança é prospectiva (ex nunc).
Quais são as formas de dissolução do casamento?
O casamento se dissolve pelo falecimento de um dos cônjuges, pela declaração de morte presumida, pela nulidade ou anulação e pelo divórcio. O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial (quando não houver filhos menores ou incapazes).
Qual é o regime de bens aplicável quando os cônjuges não fazem pacto antenupcial?
Sem pacto antenupcial, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal supletivo previsto no artigo 1.640 do CC/2002.
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