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Testemunho no Processo Penal: conceito, deveres e limites

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titulo_seo: Testemunho no Processo Penal
meta_descricao: O que e testemunho no processo penal, quem pode testemunhar, o compromisso de verdade, falso testemunho e as regras do CPP.
keyphrase: testemunho no processo penal

O testemunho no processo penal e o depoimento prestado por pessoa que possui conhecimento direto ou indireto sobre os fatos objeto do processo, com o objetivo de auxiliar o juiz na reconstrucao da verdade real. No processo penal brasileiro, a prova testemunhal e um dos principais meios de prova e esta disciplinada nos arts. 202 a 225 do CPP. Advogados e estudantes de Direito precisam conhecer as regras sobre quem pode testemunhar, os deveres das testemunhas e os limites impostos pelo CPP para validade do testemunho.

Quem pode ser testemunha e o compromisso de verdade

O art. 202 do CPP estabelece que toda pessoa pode ser testemunha, salvo as que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas (arts. 207 e 208). As pessoas impedidas incluem ascendentes, descendentes, afins em linha reta, conjuges, colaboradores e defensores do acusado. As suspeitas sao aquelas com interesse no processo. Essas pessoas podem ser ouvidas como informantes, sem o compromisso de dizer a verdade.

As testemunhas hábeis prestam compromisso de dizer a verdade (art. 203 do CPP). O descumprimento desse compromisso configura crime de falso testemunho (art. 342 do CP), com pena de recluso de 2 a 4 anos e multa. O falso testemunho e crime formal: consuma-se no momento em que a testemunha faz a afirmacao falsa ou nega a verdade, independentemente de a declaracao influenciar a decisao judicial.

Conducao coercitiva e direito ao silencio

A testemunha que, devidamente intimada, se recusar a comparecer sem motivo justificado pode ser submetida a conducao coercitiva (art. 218 do CPP) e multada. Contudo, o STF decidiu na ADPF 395 que a conducao coercitiva do investigado ou do reu para interrogatorio e inconstitucional, pois o acusado tem o direito ao silencio e de nao comparecer.

Perguntas Frequentes sobre testemunho no processo penal

Qualquer pessoa pode ser testemunha no processo penal?

Sim, em regra. O art. 202 do CPP permite a qualquer pessoa testemunhar. Os impedidos e suspeitos (arts. 207 e 208) podem ser ouvidos como informantes, sem o compromisso de dizer a verdade.

O que e o falso testemunho?

E o crime previsto no art. 342 do CP, praticado pela testemunha que faz afirmacao falsa, nega a verdade ou cala a verdade em depoimento judicial. A pena e de 2 a 4 anos de recluso e multa.

O acusado pode ser ouvido como testemunha?

Nao. O acusado nao presta compromisso de dizer a verdade (art. 186 do CPP) e pode exercer o direito ao silencio. E ouvido no interrogatorio como sujeito de prova, nao como testemunha.

Testemunha pode ser conduzida coercitivamente?

A testemunha que nao comparecer sem justificativa pode ser conduzida coercitivamente (art. 218 do CPP). Esse entendimento nao se aplica ao investigado ou reu: o STF declarou inconstitucional a conducao coercitiva do acusado para interrogatorio (ADPF 395).

Quantas testemunhas cada parte pode arrolar?

No procedimento ordinario, ate 8 por parte. No procedimento sumario, ate 5. O juiz pode ouvir testemunhas de oficio alem das arroladas quando entender necessario para o esclarecimento dos fatos.

A testemunha tem direito ao silencio?

Em regra, nao. A testemunha e obrigada a depor. Porem, pode recusar-se a responder a perguntas que possam incriminar a si propria (nemo tenetur se detegere), abrindo excecao ao dever de declarar.

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