Suspensao Condicional do Processo: o que e e como funciona
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titulo_seo: Suspensao Condicional do Processo
meta_descricao: O que e suspensao condicional do processo, requisitos do art. 89 da Lei 9.099/1995, prazo de prova e extincao da punibilidade.
keyphrase: suspensao condicional do processo
A suspensao condicional do processo, tambem chamada de sursis processual, e o instituto despenalizador previsto no art. 89 da Lei 9.099/1995 que permite a suspensao do processo criminal pelo periodo de prova, com extincao da punibilidade ao final, sem que o acusado seja condenado. No processo penal brasileiro, a suspensao condicional do processo e um beneficio de politica criminal que evita a estigmatizacao do acusado e o custo social da instrucao criminal em crimes de menor potencial ofensivo. Advogados e estudantes de Direito precisam conhecer seus requisitos, condicoes e efeitos para utiliza-lo adequadamente na defesa.
O que e suspensao condicional do processo e seus requisitos
O art. 89 da Lei 9.099/1995 permite ao MP propor a suspensao condicional do processo quando: a pena minima cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano; o acusado nao estiver sendo processado ou nao tiver sido condenado por outro crime; os demais requisitos que autorizariam a suspensao condicional da pena estiverem presentes.
A proposta e feita pelo MP ao acusado e a seu defensor antes da instrucao. Se aceita, o juiz suspende o processo pelo periodo de prova de 2 a 4 anos, fixando as condicoes a serem cumpridas. A aceitacao e direito subjetivo do acusado quando preenchidos os requisitos, e a recusa infundada do MP pode ser suprida pelo juiz (Sumula 696 do STF).
Condicoes, periodo de prova e extincao da punibilidade
O art. 89, paragrafo 1o da Lei 9.099/1995 prevê condicoes obrigatorias: reparacao do dano (salvo impossibilidade justificada) e proibicao de frequentar determinados lugares, ausentar-se da comarca sem autorizacao e portar arma. O juiz pode impor outras condicoes adequadas ao caso.
Expirado o periodo de prova sem revogacao, o juiz declara extinta a punibilidade (art. 89, paragrafo 5o). A suspensao nao gera condenacao nem antecedentes criminais. A revogacao ocorre se o acusado vier a ser processado por outro crime, descumprir as condicoes ou nao reparar o dano (art. 89, paragrafos 3o e 4o).
Perguntas Frequentes sobre suspensao condicional do processo
Qual e o requisito de pena minima para a suspensao condicional do processo?
A pena minima cominada ao crime deve ser igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da Lei 9.099/1995). Para crimes com pena minima superior, nao e cabivel o beneficio.
O MP e obrigado a propor a suspensao condicional?
Quando presentes os requisitos legais, o MP deve oferecer a proposta. A recusa injustificada pode ser suprida pelo juiz, que pode substituir o MP na proposta (Sumula 696 do STF).
A suspensao condicional gera antecedentes criminais?
Nao. A suspensao nao implica condenacao. Expirado o periodo de prova sem revogacao, a punibilidade e extinta e o processo e arquivado sem registro de condenacao.
Qual e o periodo de prova na suspensao condicional?
De 2 a 4 anos, fixado pelo juiz (art. 89, caput da Lei 9.099/1995). Durante esse periodo, o acusado deve cumprir as condicoes impostas. O periodo pode ser prorrogado em caso de descumprimento.
A suspensao condicional pode ser revogada?
Sim. A revogacao obrigatoria ocorre se o acusado vier a ser processado por outro crime durante o periodo de prova. A revogacao facultativa ocorre se descumprir as condicoes ou nao reparar o dano.
Suspensao condicional e o mesmo que transacao penal?
Nao. A transacao penal (art. 76 da Lei 9.099/1995) ocorre antes do oferecimento da denuncia, e o acusado aceita pena restritiva de direitos ou multa sem condicao de prova. A suspensao condicional ocorre apos o oferecimento da denuncia, com periodo de prova e extincao da punibilidade ao final.
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