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Prova Ilicita: conceito, vedacao constitucional e consequencias no Processo Penal

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titulo_seo: Prova Ilicita no Processo Penal
meta_descricao: O que e prova ilicita, vedacao no art. 5o, LVI da CF/88, teoria dos frutos da arvore envenenada e prova ilicita por derivacao.
keyphrase: prova ilicita

A prova ilicita e aquela obtida mediante violacao a normas constitucionais ou legais. No processo penal brasileiro, a vedacao de provas ilicitas e garantia constitucional expressa no art. 5o, LVI da CF/88, e sua utilizacao em processo criminal pode levar a nulidade do processo e a absolvicao do acusado. Advogados e estudantes de Direito precisam conhecer as teorias sobre provas ilicitas, as excecoes admitidas pelo STF e os mecanismos processuais para impugna-las.

Fundamento constitucional e categorias de prova ilicita

O art. 5o, LVI da CF/88 estabelece: “sao inadmissiveis, no processo, as provas obtidas por meios ilicitos.” O art. 157 do CPP reitera a proibicao e determina o desentranhamento das provas ilicitas dos autos.

A doutrina distingue duas categorias. A prova ilicita e a obtida em violacao a normas de direito material (ex.: confissao sob tortura, interceptacao telefonica sem autorizacao judicial). A prova ilegitima e a obtida em violacao a normas processuais (ex.: pericia realizada por perito impedido). Ambas sao inadmissiveis, mas por fundamentos distintos.

Teoria dos frutos da arvore envenenada e excecoes

O art. 157, paragrafo 1o do CPP positivou a teoria dos frutos da arvore envenenada (fruits of the poisonous tree, de origem norte-americana): as provas derivadas de provas ilicitas tambem sao contaminadas e devem ser desentranhadas. Essa e a “prova ilicita por derivacao.”

O STF reconhece duas excecoes a essa teoria: a teoria da fonte independente (a prova derivada e valida se teria sido descoberta independentemente, por meios licitos) e a teoria da descoberta inevitavel (se a prova seria inevitavelmente descoberta por meios licitos, sua utilizacao e admitida). Essas excecoes estao no art. 157, paragrafos 1o e 2o do CPP.

Perguntas Frequentes sobre prova ilicita

O que e a teoria dos frutos da arvore envenenada?

E a doutrina segundo a qual as provas derivadas de uma prova ilicita tambem sao contaminadas pela ilicitude e devem ser desentranhadas do processo (art. 157, paragrafo 1o do CPP).

Confissao obtida sob tortura e valida?

Nao. A confissao e qualquer prova obtida por tortura, coacao ou outros meios ilicitos sao nulas e devem ser desentranhadas. Alem disso, a tortura e crime previsto na Lei 9.455/1997.

A prova ilicita pode ser usada em beneficio do acusado?

E controverso. Parte da doutrina e do STF admite a prova ilicita pro reo com base no principio da proporcionalidade e da presuncao de inocencia. Trata-se de excecao excepcional, admitida em situacoes limite.

Interceptacao telefonica sem autorizacao judicial e prova ilicita?

Sim. A CF/88 (art. 5o, XII) exige autorizacao judicial para interceptacao telefonica. A interceptacao realizada sem essa autorizacao e prova ilicita, vedada em todos os processos, salvo para fins de investigacao criminal ou instrucao processual penal.

O que e a teoria da fonte independente?

E a excecao a teoria dos frutos da arvore envenenada: a prova derivada e valida se teria sido descoberta independentemente por meios licitos, sem relacao com a prova ilicita original (art. 157, paragrafo 2o do CPP).

O desentranhamento da prova ilicita e automatico?

Sim. O art. 157 do CPP determina que as provas ilicitas sejam desentranhadas dos autos e inutilizadas. A parte pode requerer o desentranhamento assim que tomar conhecimento da ilicitude.

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