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Prisao Temporaria: conceito, prazo e crimes admitidos no Processo Penal

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titulo_seo: Prisao Temporaria: o que e e qual o prazo
meta_descricao: O que e prisao temporaria, crimes admitidos, prazos da Lei 7.960/1989 e diferenca em relacao a prisao preventiva no processo penal.
keyphrase: prisao temporaria

A prisao temporaria e a modalidade de prisao cautelar com prazo fixo, restrita a fase investigatoria, destinada a facilitar as investigacoes de crimes graves. No processo penal brasileiro, a prisao temporaria tem regime juridico proprio: seu prazo e fatal, seus crimes sao taxativos e sua aplicacao se limita ao inquerito policial. A Lei 7.960/1989 disciplina o instituto. Advogados e estudantes de Direito precisam conhecer os requisitos, os prazos e as limitacoes para verificar a legalidade da medida e impetrá-la ou impugna-la conforme o caso.

Requisitos e hipoteses de cabimento

A Lei 7.960/1989 (art. 1o) prevê tres hipoteses alternativas para a decretacao: quando imprescindivel para as investigacoes do inquerito (inciso I); quando o indiciado nao tiver residencia fixa ou nao fornecer elementos para identificacao (inciso II); e quando houver fundadas razoes de autoria ou participacao em crimes graves (inciso III). A jurisprudencia do STJ e STF e majoritaria no sentido de que os incisos I ou II devem vir combinados com o inciso III.

Os crimes que admitem prisao temporaria estao listados no art. 1o, III da Lei 7.960/1989: homicidio doloso, sequestro, roubo, extorsao, extorsao mediante sequestro, estupro, quadrilha ou bando, genocidio, trafico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. Os crimes hediondos (Lei 8.072/1990) tambem a admitem.

Prazos fatais e diferenca da preventiva

Para os crimes comuns da Lei 7.960/1989, o prazo e de 5 dias, prorrogavel por mais 5 em caso de extrema necessidade comprovada. Para os crimes hediondos e equiparados, o prazo e de 30 dias, prorrogavel por mais 30 (totalizando ate 60 dias). Os prazos sao fatais: ao encerrar, o investigado deve ser liberado imediatamente. O descumprimento configura constrangimento ilegal que enseja habeas corpus.

Perguntas Frequentes sobre prisao temporaria

Qual e a diferenca entre prisao temporaria e preventiva?

A temporaria tem prazo fixo (5 ou 30 dias prorrogaveis), aplica-se somente na fase investigatoria e restringe-se a crimes graves taxativos. A preventiva nao tem prazo fixo, aplica-se na investigacao e no processo e tem hipoteses de cabimento mais amplas.

Quem pode requerer a prisao temporaria?

Somente o delegado de policia ou o Ministerio Publico. O juiz nao pode decreta-la de oficio.

A prisao temporaria pode ser decretada apos a denuncia?

Nao. E restrita a fase investigatoria. Apos o oferecimento da denuncia, so cabe prisao preventiva. Se o prazo da temporaria encerrar antes da denuncia, o preso deve ser liberado ou a prisao convertida em preventiva.

O que acontece se o prazo da temporaria vencer?

O investigado deve ser posto em liberdade imediatamente. O vencimento sem prorrogacao torna a prisao ilegal, autorizando habeas corpus para relaxamento imediato.

E possivel prorrogar a prisao temporaria?

Sim, apenas uma vez, pelo mesmo prazo original, em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2o da Lei 7.960/1989). Nos crimes hediondos, o prazo e de 30 dias, prorrogavel por mais 30.

A prisao temporaria interrompe a prescricao?

Nao. As causas interruptivas estao no art. 117 do CP e a prisao temporaria nao figura entre elas. A decretacao da temporaria nao tem qualquer efeito sobre o prazo prescricional.

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