Inquerito Policial: conceito, caracteristicas e funcionamento
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titulo_seo: Inquerito Policial: o que e e como funciona
meta_descricao: O que e inquerito policial, suas caracteristicas, prazos de conclusao e como influencia o processo penal. Arts. 4 a 23 do CPP.
keyphrase: inquerito policial
O inquerito policial e o procedimento administrativo investigatorio conduzido pelo delegado de policia para apurar a autoria e a materialidade de uma infracao penal. No processo penal brasileiro, o inquerito funciona como a fase pre-processual da persecucao penal e subsidia o Ministerio Publico na decisao de oferecer ou nao denuncia. Os arts. 4 a 23 do CPP regulam o instituto, estabelecendo formas de instauracao, desenvolvimento e encerramento.
Caracteristicas do inquerito policial
O inquerito apresenta quatro caracteristicas essenciais. E inquisitorio: nao ha partes em sentido processual, e o delegado conduz a investigacao sem contraditorio formal. E sigiloso: o acesso pode ser restrito, mas o advogado do investigado tem direito aos elementos ja documentados (Sumula Vinculante 14 do STF). E escrito: todos os atos sao documentados. E dispensavel: o processo pode ser instaurado sem inquerito, com base em pecas de informacao.
O inquerito pode ser instaurado de oficio (crimes de acao publica incondicionada), por requisicao do juiz ou MP, por requerimento da vitima ou automaticamente pelo Auto de Prisao em Flagrante.
Prazos e encerramento
Se o investigado estiver preso, o prazo e de 10 dias. Se estiver solto, e de 30 dias, prorrogavel mediante autorizacao judicial. Esses prazos sao frequentemente desrespeitados na pratica sem consequencias imediatas, ao contrario do processo judicial, onde o excesso fundamenta habeas corpus.
O inquerito se encerra com o relatorio do delegado e e remetido ao MP, que decide entre oferecer denuncia, arquivar ou requisitar novas diligencias. Apos o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o proprio MP determina o arquivamento, comunicando o juiz e a vitima.
Perguntas Frequentes sobre inquerito policial
O inquerito policial e obrigatorio para o processo penal?
Nao. E dispensavel quando ha elementos suficientes de autoria e materialidade obtidos por outros meios. O MP pode oferecer denuncia diretamente com base em pecas de informacao.
O advogado tem acesso ao inquerito em andamento?
Sim. A SV 14 garante ao advogado acesso a todos os elementos documentados, mesmo com sigilo decretado. O sigilo nao pode ser oposto ao defensor constituido.
O inquerito gera processo penal automaticamente?
Nao. Apos o encerramento, o MP analisa e decide: oferecer denuncia, pedir arquivamento ou requisitar novas diligencias.
Qual e o prazo de conclusao?
10 dias (investigado preso) ou 30 dias (investigado solto), prorrogaveis. Os prazos sao frequentemente estendidos sem que isso gere consequencias imediatas.
O inquerito pode ser arquivado?
Sim. Apos o Pacote Anticrime, o proprio MP arquiva quando nao encontra base para a denuncia. O arquivamento pode ser revertido com novas provas surgidas posteriormente.
O inquerito interrompe a prescricao?
Nao. As causas interruptivas estao no art. 117 do CP. O inquerito policial nao figura entre elas. A prescricao e interrompida, por exemplo, pelo recebimento da denuncia.
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