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Atualizado em Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

Indiciamento: conceito, competencia e efeitos no Processo Penal

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titulo_seo: Indiciamento: o que e no inquerito policial
meta_descricao: O que e indiciamento, competencia exclusiva do delegado (Lei 12.830/2013), requisitos e efeitos juridicos no processo penal.
keyphrase: indiciamento

O indiciamento e o ato formal pelo qual a autoridade policial atribui a uma pessoa determinada a suspeita de ter praticado uma infracao penal, com base nos elementos de prova colhidos no inquerito. No processo penal brasileiro, o indiciamento representa um marco na persecucao penal, conferindo ao investigado o status de indiciado e orientando os trabalhos investigatorios. Advogados e estudantes de Direito devem conhecer seus requisitos e limites para proteger os direitos dos investigados.

Competencia exclusiva do delegado de policia

A Lei 12.830/2013 (art. 2o, paragrafo 6o) tornou o indiciamento ato privativo do delegado de policia, mediante ato fundamentado e analise tecnico-juridica da autoria, materialidade e circunstancias do fato. O STF e o STJ reconheceram que nem o juiz nem o MP podem determinar o indiciamento, sob pena de violacao ao juiz natural e ao sistema acusatorio (HC 115.015/SP). CPIs tambem nao podem indiciar diretamente: apenas podem encaminhar o inquerito para o delegado competente.

Requisitos, efeitos e limites

Para o indiciamento, o delegado necessita de elementos probatorios que indiquem autoria e materialidade da infracao. Nao se exige prova cabal, mas suspeita qualificada. O ato deve ser fundamentado por escrito. O indiciamento nao interrompe a prescricao, nao gera antecedentes criminais e nao obriga o MP a oferecer denuncia. O MP pode arquivar o inquerito mesmo com o investigado indiciado.

Para parlamentares federais, o STF exige autorizacao previa da Corte para o indiciamento, pois o ato produz efeitos que afetam o exercicio do mandato.

Perguntas Frequentes sobre indiciamento

Quem tem competencia para indiciar?

Somente o delegado de policia (art. 2o, paragrafo 6o da Lei 12.830/2013). O juiz, o MP e as CPIs nao podem determinar o indiciamento.

O indiciamento e o mesmo que ser acusado formalmente?

Nao. O indiciamento e ato policial que indica suspeita qualificada. A acusacao formal so ocorre com o oferecimento de denuncia pelo MP perante o juiz.

O indiciamento gera antecedentes criminais?

Nao. Somente a condenacao transitada em julgado gera antecedentes criminais. O indiciamento e ato da fase investigatoria sem efeito sobre a ficha criminal.

O indiciado e obrigado a responder perguntas na delegacia?

Nao. O art. 5o, LXIII da CF/88 garante o direito ao silencio. O indiciado pode comparecer ao interrogatorio sem responder, sem que isso implique confissao ou agravamento de sua situacao.

E possivel cancelar o indiciamento?

Sim. O proprio delegado pode cancela-lo se novas provas demonstrarem que o indiciado nao e o autor. O juiz pode, em habeas corpus, determinar o destrancamento quando houver ilegalidade manifesta.

O indiciamento interrompe a prescricao?

Nao. As causas interruptivas da prescricao estao taxativamente no art. 117 do CP. O indiciamento nao consta entre elas. Quem interrompe a prescricao e o recebimento da denuncia.

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