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Competencia Penal: conceito, criterios e fixacao no Processo Penal

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titulo_seo: Competencia Penal: como e definida no CPP
meta_descricao: O que e competencia penal, criterios de fixacao no CPP, Justica Federal e Estadual, conexao, continencia e foro por prerrogativa.
keyphrase: competencia penal

A competencia penal e a medida do poder atribuido a cada orgao jurisdicional para conhecer e julgar determinada causa criminal. No processo penal brasileiro, a correta fixacao da competencia e pressuposto de validade do processo: o juiz absolutamente incompetente nao pode praticar atos decisorios validos. Para advogados e estudantes de Direito, dominar as regras de competencia e fundamental para evitar nulidades e garantir que o acusado seja julgado pelo juiz natural.

Criterios de fixacao da competencia

O art. 69 do CPP lista os criterios de fixacao: lugar da infracao, domicilio ou residencia do reu, natureza da infracao, distribuicao, conexao ou continencia, prerrogativa de funcao e prevencao. O criterio do lugar da infracao e a regra geral: nos crimes consumados, a competencia e do local da consumacao; nos tentados, do local do ultimo ato de execucao.

O foro por prerrogativa de funcao e determinado constitucionalmente para determinadas autoridades. O STF julga o Presidente da Republica, parlamentares federais (por crimes no exercicio do mandato, conforme AP 937) e Ministros de Estado. O STJ julga Governadores. Os TJs julgam juizes e promotores estaduais.

Justica Federal e Estadual

A competencia da Justica Federal decorre do art. 109 da CF/88: crimes praticados contra bens, servicos ou interesses da Uniao ou de suas entidades, crimes previstos em tratados internacionais e crimes contra a organizacao do trabalho. A competencia da Justica Estadual e residual. O Tribunal do Juri tem competencia constitucional para crimes dolosos contra a vida (art. 5o, XXXVIII, d da CF/88).

Conexao, continencia e conflito de competencia

A conexao (art. 76) e a continencia (art. 77) renem processos distintos perante um unico juizo por razoes de economia processual. O conflito de competencia (art. 113) ocorre quando dois juizes se declaram competentes (positivo) ou incompetentes (negativo) para o mesmo feito, sendo resolvido pelo tribunal ao qual estao vinculados.

Perguntas Frequentes sobre competencia penal

O que e juiz natural no processo penal?

E o principio constitucional (art. 5o, LIII da CF/88) que assegura que ninguem sera processado senao pela autoridade previamente competente. Veda tribunais de excecao e garante um julgador predeterminado por regras objetivas.

Qual e a diferenca entre competencia absoluta e relativa?

A absoluta (materia, pessoa, hierarquia) e de ordem publica, nao preclui e gera nulidade insanavel. A relativa (lugar) pode ser prorrogada se nao arguida no momento oportuno.

Homicidio culposo e julgado pelo Juri?

Nao. Somente o homicidio doloso e de competencia do Juri. O homicidio culposo e a lesao corporal seguida de morte sao julgados pelo juiz singular.

O STF julga todos os crimes de deputados federais?

Nao. Apos o julgamento da AP 937, o foro por prerrogativa de funcao aplica-se apenas a crimes praticados no exercicio do mandato e em razao dele. Crimes anteriores ao mandato ou sem relacao com a funcao sao julgados em primeira instancia.

Qual a competencia nos crimes praticados pela internet?

Aplica-se a regra geral do lugar do resultado. O STJ entende que, em crimes de injuria e difamacao online, a competencia e do local onde a vitima tomou conhecimento das ofensas (CC 106.625/DF).

Pode haver conflito de competencia entre dois juizes?

Sim. Ocorre quando dois juizes se declaram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o mesmo feito. O tribunal ao qual ambos estejam vinculados resolve o conflito.

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