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Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

Prescrição Previdenciária: Prazo e Aplicação no Direito Previdenciário

A prescrição previdenciária é o prazo dentro do qual o segurado pode exigir o pagamento de parcelas de benefício vencidas e não pagas. O artigo 103, parágr...

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A prescrição previdenciária é o prazo dentro do qual o segurado pode exigir o pagamento de parcelas de benefício vencidas e não pagas. O artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/1991 fixa em cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de parcelas. Para o advogado previdenciarista, compreender a prescrição é essencial para calcular o valor das parcelas em atraso em ações previdenciárias e para orientar o cliente sobre o impacto do tempo no valor recuperável.

Conceito e Distinção em Relação à Decadência

A prescrição previdenciária não se confunde com a decadência. A decadência extingue o próprio direito de revisar o ato de concessão do benefício e tem prazo de dez anos. A prescrição, por sua vez, extingue apenas a pretensão de cobrar parcelas já vencidas e não reclamadas, mas não afeta o direito ao benefício em si.

Portanto, mesmo que o segurado esteja fora do prazo de prescrição de algumas parcelas, ele não perde o direito ao benefício. O que se perde é a possibilidade de receber as parcelas mais antigas, anteriores ao quinquênio prescricional.

Prazo e Contagem da Prescrição

O artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 estabelece que prescrevem em cinco anos, a contar da data em que deviam ter sido pagas, todas as parcelas de qualquer benefício não reclamadas pelo beneficiário ou pelos dependentes.

A prescrição corre mês a mês, sobre cada parcela vencida. Portanto, no ajuizamento de uma ação previdenciária, o segurado pode receber todas as parcelas dos cinco anos anteriores à propositura da ação, independentemente de quando o benefício deveria ter sido concedido ou de quando foi negado administrativamente.

Exceções à Prescrição: Incapazes

A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, conforme o artigo 198, I do Código Civil aplicado subsidiariamente ao direito previdenciário. Portanto, menores de 16 anos e interditos não têm o prazo prescricional correndo contra eles. No caso de pensão por morte de filho menor, as parcelas prescrevem apenas a partir da data em que o beneficiário atinge a maioridade ou cessa a incapacidade.

Essa regra tem impacto prático relevante em ações ajuizadas por dependentes menores de segurado falecido, pois o período de prescrição é significativamente ampliado.

Prescrição e o Pedido de Tutela de Urgência

Em ações previdenciárias nas quais o segurado busca o restabelecimento de benefício cessado indevidamente, o pedido de tutela de urgência para pagamento imediato do benefício é relevante também do ponto de vista prescricional. Quanto mais rápido o benefício é restabelecido, menor é a perda de parcelas pelo decurso do tempo.

O advogado deve calcular o impacto da prescrição no valor da causa e na estratégia processual, especialmente quando há possibilidade de atraso significativo no julgamento.

Prescrição e Juros e Correção Monetária

As parcelas prescritas obviamente não geram qualquer direito ao segurado. Contudo, as parcelas não prescritas são devidas com correção monetária desde quando cada uma deveria ter sido paga e com juros de mora conforme os parâmetros definidos pelo STF e pelo STJ na aplicação ao INSS. O cálculo correto das parcelas em atraso, com os índices adequados, é parte relevante da atuação do advogado previdenciarista.

Perguntas Frequentes sobre Prescrição Previdenciária

O que é prescrição previdenciária?

É o prazo de cinco anos para o segurado cobrar parcelas de benefício vencidas e não pagas, fixado no artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91. Após esse prazo, as parcelas anteriores ao quinquênio se tornam inexigíveis.

A prescrição extingue o direito ao benefício?

Não. A prescrição extingue apenas a pretensão de cobrar parcelas mais antigas. O segurado não perde o direito ao benefício em si, apenas a possibilidade de receber as parcelas anteriores ao prazo prescricional.

Qual é a diferença entre prescrição e decadência no direito previdenciário?

A decadência extingue o direito de revisar o ato de concessão do benefício (prazo de dez anos). A prescrição extingue a pretensão de cobrar parcelas vencidas (prazo de cinco anos).

A prescrição corre contra menores de idade?

Não. A prescrição não corre contra absolutamente incapazes, incluindo menores de 16 anos e interditos. O prazo começa a correr apenas quando cessa a incapacidade.

Como se calcula o período de parcelas a receber em uma ação previdenciária?

Somam-se as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária e juros de mora desde a data de cada vencimento, conforme os parâmetros definidos pelo STF e STJ.

O ajuizamento da ação interrompe a prescrição?

Sim. O ajuizamento da ação interrompe a prescrição das parcelas a partir da data do protocolo. Portanto, o advogado deve ajuizar a ação o quanto antes para preservar o máximo de parcelas passadas dentro do quinquênio.


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