Pontuação Progressiva e Pedágio: Como Funcionam as Regras de Transição Previdenciária
Entre as cinco regras de transição criadas pela EC 103/2019 para o RGPS, a pontuação progressiva e as regras de pedágio (50% e 100%) são as mais utilizadas...
Entre as cinco regras de transição criadas pela EC 103/2019 para o RGPS, a pontuação progressiva e as regras de pedágio (50% e 100%) são as mais utilizadas e, ao mesmo tempo, as mais complexas de aplicar no caso concreto. Para o advogado previdenciarista, compreender os detalhes de cada uma dessas regras é fundamental para calcular o benefício mais vantajoso ao cliente e orientar o momento ideal do requerimento da aposentadoria.
A Pontuação Progressiva: Regra Detalhada
A pontuação progressiva está prevista no artigo 17 da EC 103/2019 e funciona com base na soma da idade mais o tempo de contribuição do segurado. Essa soma precisa atingir uma pontuação mínima que aumenta progressivamente a cada ano, conforme a tabela legal:
Para homens:
- 2019: 96 pontos
- 2020: 97 pontos
- 2021: 98 pontos
- 2022: 99 pontos
- 2023: 100 pontos
- 2024 em diante: progressão até 105 pontos em 2028
Para mulheres:
- 2019: 86 pontos
- Progressão anual até 100 pontos em 2033
Além da pontuação mínima, o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Portanto, um homem com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade tem 100 pontos e se enquadra na regra de 2023 em diante. Outro homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade só tem 95 pontos e precisará esperar mais tempo ou aumentar o tempo de contribuição.
Cálculo do Benefício pela Pontuação Progressiva
O benefício calculado pela pontuação progressiva não utiliza o fator previdenciário. O cálculo parte da média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994, corrigidos monetariamente, e aplica o percentual conforme o tempo de contribuição: 60% para o tempo mínimo, acrescido de 2% por ano adicional até 100%.
Essa ausência do fator previdenciário torna a pontuação progressiva frequentemente mais vantajosa do que as regras de pedágio para segurados com longo histórico contributivo.
Pedágio de 50%: Como Funciona
O pedágio de 50% está previsto no artigo 15 da EC 103/2019 e se aplica ao segurado que, em 13/11/2019, faltava menos de dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 ou 30 anos). Esse segurado pode se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais 50% do tempo que lhe faltava na data da reforma.
Exemplo prático: um homem que em 13/11/2019 tinha 34 anos de contribuição (faltava 1 ano). Com o pedágio de 50%, ele precisa contribuir por mais 6 meses (50% de 12 meses). Portanto, pode requerer a aposentadoria com 34 anos e 18 meses de contribuição.
O cálculo do benefício pelo pedágio de 50% utiliza as regras anteriores à reforma, com possibilidade de aplicar o fator previdenciário ou a regra de pontos da Lei 13.183/2015, caso mais vantajosa ao segurado.
Pedágio de 100%: Como Funciona
O pedágio de 100% está previsto no artigo 16 da EC 103/2019 e se aplica a segurados que não se enquadram no pedágio de 50% e desejam se aposentar sem idade mínima. Nessa regra, o segurado precisa contribuir por um tempo adicional equivalente ao que lhe faltava para cumprir o tempo mínimo na data da reforma.
Exemplo prático: um homem que em 13/11/2019 tinha 31 anos de contribuição (faltavam 4 anos). Com o pedágio de 100%, ele precisa contribuir por mais 4 anos além dos 35 anos, totalizando 39 anos. Portanto, só se aposenta com 39 anos de contribuição e sem necessidade de idade mínima.
Comparação e Planejamento Previdenciário
O advogado deve calcular o benefício estimado em cada regra aplicável e verificar qual é mais vantajosa para o cliente. Em geral:
- O pedágio de 50% é indicado para segurados muito próximos da aposentadoria que não querem cumprir requisito de idade
- A pontuação progressiva tende a ser mais vantajosa para quem pode aguardar e tem tempo de contribuição longo
- O pedágio de 100% raramente é mais vantajoso do que a pontuação progressiva, mas pode ser relevante em casos específicos
Perguntas Frequentes sobre Pontuação Progressiva e Pedágio
O que é a pontuação progressiva na previdência?
É a regra de transição que exige a soma de idade mais tempo de contribuição atingindo uma pontuação mínima progressiva, além do tempo mínimo de 35/30 anos de contribuição, sem incidência do fator previdenciário no cálculo.
Quantos pontos são necessários em 2024 para se aposentar pela pontuação progressiva?
Para homens, a pontuação em 2024 é de 101 pontos (com progressão até 105 em 2028). Para mulheres, a pontuação em 2024 é de 90 pontos (com progressão até 100 em 2033).
O que é o pedágio de 50%?
É a regra para segurados que, em 13/11/2019, faltavam menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Esses segurados contribuem por mais 50% do tempo restante, sem exigência de idade mínima.
O pedágio de 100% é sempre desvantajoso?
Não necessariamente. Para segurados que não querem cumprir idade mínima e não se enquadram no pedágio de 50%, pode ser a única alternativa. Contudo, na maioria dos casos a pontuação progressiva é mais vantajosa.
O fator previdenciário incide na pontuação progressiva?
Não. A pontuação progressiva não utiliza o fator previdenciário. O benefício é calculado diretamente sobre a média de 100% dos salários de contribuição com o percentual de 60% mais 2% por ano adicional.
Como o advogado escolhe a melhor regra para o cliente?
Calculando o valor estimado do benefício em cada regra aplicável e comparando os resultados, levando em conta também o tempo adicional necessário para cumprir cada requisito.
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