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Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

MEI e Previdência Social: Benefícios e Limitações no Direito Previdenciário

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela LC 128/2008 como uma categoria simplificada de empresário individual com regime tributário próprio. No...

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O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela LC 128/2008 como uma categoria simplificada de empresário individual com regime tributário próprio. No que tange à previdência social, o MEI contribui via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo destinada ao INSS. Para o advogado previdenciarista, o MEI representa uma categoria crescente de clientes que, por desconhecimento das limitações da contribuição simplificada, frequentemente têm expectativas equivocadas sobre seus direitos previdenciários.

Como Funciona a Contribuição Previdenciária do MEI

O DAS do MEI inclui, além dos tributos federais e municipais, a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo mensal. Essa alíquota é inferior às praticadas pelas demais categorias de segurados obrigatórios (20% para contribuinte individual no plano normal) e resulta em restrições nos benefícios acessíveis.

A contribuição do MEI equivale ao plano simplificado com a menor alíquota do sistema. Por isso, o MEI está enquadrado como contribuinte individual em plano com cobertura limitada.

Benefícios Acessíveis ao MEI

Com a contribuição de 5% via DAS, o MEI tem acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade (respeitada a carência de 180 contribuições e as idades mínimas da EC 103/2019)
  • Auxílio por incapacidade temporária (carência de 12 meses)
  • Benefício por incapacidade permanente (carência de 12 meses)
  • Salário-maternidade (carência de 10 meses)
  • Pensão por morte para os dependentes
  • Auxílio-acidente (quando decorrente de acidente de qualquer natureza)

Benefícios Não Acessíveis ao MEI pela Contribuição Simplificada

A contribuição de 5% não gera acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (extinta pela EC 103/2019 para novos segurados) nem, no regime transitório, ao cômputo de tempo de contribuição para as regras de transição baseadas em tempo.

Além disso, o MEI que contribui apenas pela alíquota de 5% não pode complementar o histórico para fins de regras de transição da EC 103/2019 sem realizar recolhimentos complementares. Para isso, é necessário que o MEI recolha a diferença entre a alíquota de 5% e a alíquota de 20%, o que lhe garante acesso pleno a todos os benefícios.

Complementação da Contribuição

O MEI pode optar por complementar sua contribuição pagando a diferença entre os 5% recolhidos pelo DAS e os 20% da alíquota plena, calculados sobre o salário mínimo. Essa complementação é feita mediante recolhimento em guia separada (GPS) e garante ao MEI acesso à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição (quando aplicável) e ao cômputo do tempo para os modelos de pontuação progressiva.

O advogado deve orientar o cliente MEI sobre essa possibilidade, especialmente quando o segurado tem um histórico contributivo anterior que o situa próximo ao benefício.

Perguntas Frequentes sobre MEI e Previdência Social

O MEI contribui para o INSS?

Sim. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI inclui 5% do salário mínimo destinado ao INSS, como contribuinte individual em modalidade simplificada.

Quais benefícios o MEI tem direito pelo INSS?

Com a contribuição de 5% via DAS, o MEI acessa aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-acidente.

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Com a contribuição de 5%, não. Para isso, é necessário complementar a alíquota até 20% mediante recolhimento separado em GPS.

Como o MEI complementa a contribuição para ampliar seus benefícios?

Pagando a diferença entre os 5% recolhidos pelo DAS e os 20% da alíquota plena, calculada sobre o salário mínimo, via GPS (Guia da Previdência Social).

O tempo de MEI conta para a aposentadoria por pontuação progressiva?

Apenas se o MEI complementar a contribuição. Sem a complementação, o tempo de contribuição do MEI pode ser computado para aposentadoria por idade, mas com limitações nas regras de transição baseadas em tempo de contribuição.

O MEI perde o benefício previdenciário se fechar o CNPJ?

Não imediatamente. Ao fechar o CNPJ, o MEI perde a qualidade de segurado obrigatório. Contudo, mantém a qualidade durante o período de graça previsto no artigo 15 da Lei 8.213/91 (em regra, 12 meses para desempregado involuntário, mas o MEI não se enquadra nessa hipótese estritamente). O segurado deve reiniciar contribuições como contribuinte individual ou facultativo para manter a cobertura.


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