Previdência Complementar: O que é e Como Funciona no Direito Previdenciário
A previdência complementar é o sistema facultativo de acumulação de recursos destinado a complementar a renda do segurado na aposentadoria. Ela funciona ao...
A previdência complementar é o sistema facultativo de acumulação de recursos destinado a complementar a renda do segurado na aposentadoria. Ela funciona ao lado dos regimes obrigatórios (RGPS e RPPS) e tem natureza privada e contratual. A LC 109/2001 regula as entidades fechadas e abertas de previdência complementar; a LC 108/2001 trata das entidades vinculadas ao poder público. Para o advogado previdenciarista e tributarista, a previdência complementar é um campo crescente, especialmente após a EC 103/2019, que limitou o teto dos benefícios públicos e estimulou a migração para planos privados.
Tipos de Entidades de Previdência Complementar
A legislação distingue dois tipos de entidades:
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EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar): acessíveis apenas a grupos específicos (empregados de uma empresa, servidores de um ente público, associados de uma entidade de classe). São os chamados fundos de pensão. Exemplos: Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica Federal) e FUNPRESP (servidores federais). São supervisionadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
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EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar): acessíveis a qualquer pessoa. São os planos de previdência privada comercializados por bancos e seguradoras (PGBL e VGBL). São supervisionadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Tipos de Planos
Os planos de previdência complementar se dividem em três modalidades:
- BD (Benefício Definido): o benefício futuro é predeterminado e o custeio é ajustado para garantir o pagamento. Comum nas EFPC mais antigas.
- CD (Contribuição Definida): o benefício futuro depende do saldo acumulado. O participante sabe o quanto contribui, mas não o valor que receberá.
- CV (Contribuição Variável): combina características do BD e do CD, com benefício mínimo garantido e possibilidade de rentabilidade adicional.
FUNPRESP e a Previdência Complementar do Servidor Público
A LC 149/2012 criou a FUNPRESP, que opera como EFPC para os servidores públicos federais. Com a criação da FUNPRESP, os servidores federais admitidos a partir de 4 de fevereiro de 2013 têm suas contribuições ao RPPS limitadas ao teto do RGPS. Contribuições sobre a parcela da remuneração que excede esse teto são direcionadas à FUNPRESP, de forma facultativa. Esse modelo aproxima o servidor público do trabalhador privado em termos de planejamento previdenciário.
Portabilidade e Resgate
A LC 109/2001 garante ao participante o direito à portabilidade dos recursos acumulados entre planos de mesma natureza e ao resgate dos valores na hipótese de desligamento do plano. A portabilidade permite ao trabalhador que muda de emprego transferir o saldo do fundo de pensão anterior para um novo plano. O resgate, por sua vez, é possível quando o participante deixa o plano antes da aposentadoria, mas sujeita o valor à tributação pelo Imposto de Renda.
Perguntas Frequentes sobre Previdência Complementar
O que é previdência complementar?
É o sistema privado e facultativo de acumulação de recursos para complementar a renda na aposentadoria, regulado pela LC 109/2001 e pela LC 108/2001, funcionando ao lado do RGPS e do RPPS.
Qual é a diferença entre EFPC e EAPC?
A EFPC (fundo de pensão) é acessível apenas a grupos específicos (empregados, servidores, associados) e é supervisionada pela PREVIC. A EAPC (planos abertos como PGBL e VGBL) é acessível a qualquer pessoa e é supervisionada pela SUSEP.
O que é o PGBL e o VGBL?
São as duas modalidades mais comuns de planos abertos de previdência complementar. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite dedução das contribuições do IR (até 12% da renda). O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução, mas o IR incide apenas sobre os rendimentos no resgate.
O servidor público federal precisa contribuir para a FUNPRESP?
Não, a adesão à FUNPRESP é facultativa. Porém, a contribuição do RPPS é limitada ao teto do RGPS para os servidores admitidos após fevereiro de 2013. A FUNPRESP complementa o benefício para quem tem remuneração acima do teto.
É possível transferir o saldo de um plano de previdência para outro?
Sim. A LC 109/2001 garante a portabilidade entre planos de mesma natureza (aberto para aberto ou fechado para fechado com condições), sem incidência de IR sobre a transferência.
A previdência complementar é herdada?
Sim. O saldo acumulado na previdência complementar pode ser transferido aos beneficiários indicados pelo participante, sem necessidade de inventário, diferentemente dos benefícios do RGPS.
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