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Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

Pensão por Morte: Requisitos e Cálculo no Direito Previdenciário

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de compensar a perda da renda que ele proporciona...

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A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de compensar a perda da renda que ele proporcionava à família. O artigo 74 da Lei 8.213/1991, com as modificações trazidas pela EC 103/2019, disciplina o benefício. Para o advogado previdenciarista, a pensão por morte envolve questões complexas sobre a qualidade de segurado do falecido, a prova da dependência econômica e o cálculo do benefício conforme as regras vigentes.

Requisitos para a Pensão por Morte

A pensão por morte exige dois requisitos cumulativos:

  • O falecido tinha qualidade de segurado na data do óbito ou era aposentado pelo RGPS
  • Os dependentes são reconhecidos pela legislação previdenciária

A pensão por morte independe de carência. Portanto, mesmo que o segurado tenha realizado apenas uma contribuição, seus dependentes têm direito ao benefício se ele tiver qualidade de segurado.

Se o falecido havia perdido a qualidade de segurado antes do óbito, os dependentes não têm direito à pensão, salvo se o falecido já tivesse cumprido a carência para aposentadoria, conforme o artigo 102 da Lei 8.213/91.

Quem São os Dependentes

O artigo 16 da Lei 8.213/91 define três classes de dependentes:

  • Primeira classe: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, e equiparados
  • Segunda classe: pais do segurado
  • Terceira classe: irmão menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência

A dependência econômica da primeira classe é presumida por lei. Para as classes subsequentes, é necessário comprovar a dependência econômica efetiva. A existência de dependente da classe superior exclui o direito dos das classes inferiores.

Valor e Duração da Pensão por Morte Pós-EC 103/2019

A EC 103/2019 alterou profundamente o cálculo e a duração da pensão por morte. O novo modelo estabelece:

  • 50% do salário de benefício do segurado falecido
  • Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%

Para um segurado falecido com um dependente, a pensão é de 60% do salário de benefício. Com quatro dependentes ou mais, atinge 100%. Esse modelo difere do anterior, que concedia 100% do salário de benefício independentemente do número de dependentes.

A duração da pensão também foi modificada:

  • Para cônjuge ou companheiro com menos de 21 anos na data do óbito: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • Com 44 anos ou mais: vitalícia

Para filhos e equiparados, a pensão cessa aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência reconhecida antes dessa idade.

Acumulação com Outras Rendas

O artigo 124 da Lei 8.213/91 proíbe a acumulação de dois benefícios de mesma espécie, mas permite que a pensão por morte seja acumulada com aposentadoria do dependente ou com benefícios de natureza diversa. Portanto, o viúvo ou a viúva aposentado pode receber simultaneamente a aposentadoria e a pensão por morte, respeitadas as regras de cada regime.

Perguntas Frequentes sobre Pensão por Morte

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido, conforme o artigo 16 da Lei 8.213/91, desde que o segurado tivesse qualidade de segurado na data do óbito ou fosse aposentado.

A pensão por morte exige carência?

Não. A pensão por morte independe do cumprimento de qualquer carência, bastando a qualidade de segurado do falecido na data do óbito.

Como é calculado o valor da pensão por morte após a EC 103/2019?

50% do salário de benefício do segurado, acrescidos de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

A pensão por morte é vitalícia?

Depende da idade do beneficiário na data do óbito. Cônjuges com 44 anos ou mais têm pensão vitalícia; abaixo dessa idade, o prazo é progressivo conforme a faixa etária.

Companheiro em união estável tem direito à pensão por morte?

Sim, desde que comprove a união estável. A prova pode ser feita por documentos como declaração de imposto de renda, registro de endereço, extrato bancário conjunto e testemunhos.

O filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte?

Em regra, não, salvo se for inválido ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave, reconhecida antes dos 21 anos.


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