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Faculdade i9 Educação Glossário Jurídico

Segurado Facultativo: O que é e Como Funciona no Direito Previdenciário

O segurado facultativo é a pessoa que, mesmo sem exercer atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao RGPS, decide contribuir voluntariamente par...

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O segurado facultativo é a pessoa que, mesmo sem exercer atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao RGPS, decide contribuir voluntariamente para o sistema. O artigo 13 da Lei 8.213/1991 define essa categoria e exige apenas que o filiado tenha mais de 16 anos e não seja segurado obrigatório. Para o advogado previdenciarista, o segurado facultativo aparece em demandas que envolvem a manutenção de qualidade de segurado, o planejamento previdenciário e a contagem de tempo de contribuição.

Quem Pode ser Segurado Facultativo

Qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória pode se tornar segurado facultativo. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Estudantes de graduação e pós-graduação
  • Donas de casa e cuidadores familiares não remunerados
  • Síndicos de condomínio não remunerados
  • Trabalhadores informais que optam pela contribuição
  • Desempregados que desejam manter a qualidade de segurado
  • Presidiários que não exercem atividade remunerada durante o cumprimento de pena

A contribuição do segurado facultativo é voluntária. Portanto, a ausência de recolhimento não configura débito previdenciário, mas implica a perda da qualidade de segurado após o período de graça previsto no artigo 15 da Lei 8.213/91.

Alíquotas e Modalidades de Contribuição

O segurado facultativo contribui sobre um salário de contribuição declarado por ele próprio, respeitados o piso (um salário mínimo) e o teto do RGPS. As alíquotas variam conforme o plano escolhido:

  • Plano normal: 20% sobre o salário de contribuição declarado. Dá acesso a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição (para quem ainda tinha direito adquirido antes da EC 103/2019).
  • Plano simplificado: 11% sobre um salário mínimo. Não computa para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano baixa renda: 5% sobre um salário mínimo, exclusivo para a dona de casa de família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Não computa para aposentadoria por tempo de contribuição.

A escolha do plano impacta diretamente os benefícios acessíveis e o valor da aposentadoria futura. Por isso, o planejamento previdenciário do segurado facultativo demanda análise cuidadosa.

Benefícios Acessíveis ao Segurado Facultativo

O segurado facultativo tem acesso à maioria dos benefícios do RGPS, respeitadas as carências específicas:

  • Aposentadoria por idade (carência de 180 contribuições)
  • Benefício por incapacidade permanente (carência de 12 contribuições)
  • Auxílio por incapacidade temporária (carência de 12 contribuições)
  • Pensão por morte para seus dependentes
  • Salário-maternidade (carência de 10 contribuições no plano normal ou simplificado, e 10 contribuições no plano baixa renda)
  • Auxílio-acidente (quando decorrer de acidente de qualquer natureza)

O segurado facultativo que contribui pelo plano simplificado (11%) ou pelo plano baixa renda (5%) não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição e tem restrições em outros benefícios que exigem complementação de alíquota.

Início da Filiação e Período de Graça

A filiação do segurado facultativo ocorre com o primeiro recolhimento, sem carência prévia para o início da condição de segurado. Contudo, o acesso a determinados benefícios exige cumprimento do período de carência. O segurado facultativo mantém sua qualidade durante o período de graça de seis meses após a última contribuição, conforme o artigo 15, II da Lei 8.213/91.

Após o período de graça, o segurado perde a qualidade. Para readquiri-la, precisa recolher as contribuições em atraso (com acréscimo de juros e multa) ou iniciar novas contribuições, reiniciando a contagem da carência dos benefícios que a exigem.

Perguntas Frequentes sobre Segurado Facultativo

O que é segurado facultativo do INSS?

O segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que, sem exercer atividade remunerada com filiação obrigatória ao RGPS, opta por contribuir voluntariamente para o INSS e assim ter acesso a benefícios previdenciários.

Dona de casa pode ser segurada facultativa?

Sim. A dona de casa pode contribuir como segurada facultativa e até optar pelo plano baixa renda com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico.

Quais alíquotas o segurado facultativo pode pagar?

As alíquotas são 20% (plano normal), 11% (plano simplificado, sem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição) e 5% (plano baixa renda, exclusivo para dona de casa de família de baixa renda).

O segurado facultativo perde benefícios se parar de contribuir?

A falta de contribuição não gera débito, mas o segurado perde a qualidade de segurado após o período de graça de seis meses. Essa perda pode inviabilizar benefícios que exigem qualidade de segurado na data do sinistro.

O segurado facultativo tem direito a salário-maternidade?

Sim, desde que cumpra a carência de dez contribuições mensais anteriores ao parto ou à adoção.

Qual a diferença entre segurado facultativo e segurado obrigatório?

O segurado obrigatório está vinculado ao RGPS pelo exercício de atividade remunerada prevista em lei. O segurado facultativo adere voluntariamente ao sistema porque não exerce atividade que gere filiação obrigatória.


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