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Posso impedir a venda de um imóvel que está no nome do ex-marido da minha mãe?

Se a sua mãe morou por anos em uma casa construída junto com o companheiro, mas o imóvel está registrado apenas no nome dele, será que ele pode vender essa...

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Posso impedir a venda de um imóvel que está no nome do ex-marido da minha mãe?

Se a sua mãe morou por anos em uma casa construída junto com o companheiro, mas o imóvel está registrado apenas no nome dele, será que ele pode vender essa casa sozinho? Essa é uma dúvida comum no Direito Imobiliário e de Família e envolve questões importantes como propriedade formal, união estável e partilha de bens.

Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e com base na lei, quando é possível impedir a venda de um imóvel registrado apenas no nome do ex-companheiro e como funciona a proteção patrimonial nesses casos.

O nome que está no registro do imóvel define quem é o dono?

Sim, do ponto de vista legal, o verdadeiro proprietário é aquele cujo nome consta na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Mas isso não significa que outras pessoas que contribuíram para a aquisição do bem não tenham direitos.

Minha mãe tem direito ao imóvel mesmo o nome dela não estando no registro?

Sim, ela pode ter direito à meação, ou seja, à metade do imóvel, se a casa foi adquirida durante uma união estável ou casamento com comunhão parcial de bens. O esforço comum, mesmo que informal, é reconhecido pela Justiça e pode gerar direitos patrimoniais.

Ele pode vender o imóvel sozinho sem autorização dela?

Não pode. Se o bem for considerado comum, a venda feita apenas pelo ex-marido sem autorização da sua mãe pode ser anulada judicialmente. Ela pode ajuizar ações como:

  • Reconhecimento de união estável;
  • Sobrepartilha de bens;
  • Anulação da venda.

O que fazer para proteger os direitos sobre o imóvel?

Se a sua mãe estiver nessa situação, é importante:

  1. Reunir provas da convivência e da contribuição para a aquisição do imóvel;
  2. Consultar um advogado especializado em Direito de Família e Direito Imobiliário;
  3. Evitar acordos verbais e buscar regularizar a partilha judicialmente ou em cartório.

Conclusão: é possível impedir a venda de um imóvel em nome do ex-marido

Então, mesmo que o imóvel esteja no nome do ex-marido da sua mãe, ela pode ter direito sobre ele. O mais importante é entender que o Direito protege quem contribuiu com a formação do patrimônio, especialmente em relações afetivas duradouras.

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